Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Água Boa informa novos telefones e demais contatos do Fórum

Publicado em

A Comarca de Água Boa (730 km de Cuiabá) informa os novos telefones e demais contatos do Fórum. A telefonia fixa ainda não está funcionando por conta da ausência de linha da operadora Oi para o novo endereço da unidade jurisdicional. O expediente e todas as atividades judiciais ocorrem normalmente de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h.
 
De acordo com a gestora geral da 2ª Instância, Eliane Ruff Rebelatto, as providências necessárias já foram tomadas junto à empresa responsável pela manutenção e a comarca aguarda a resolução do problema.
 
Contatos podem ser realizados por mensagem de WhatsApp, email ou Balcão Virtual disponíveis abaixo:
 
DIRETORIA DO FÓRUM – (65) 9 9934-0322
Gestora: Eliane Ruff Rebelatto
 
1ª VARA CÍVEL – (65) 9 9340-8700 – inclusive mensagem de whatsapp
Gestor: Marcelo Kist Engelmann
Balcão Virtual:
 
GABINETE 1ª VARA CÍVEL
Gestor: Marcelo Kist Engelmann
Balcão Virtual:
 
2ª VARA CÍVEL – (65) 9 9206-2969
Gestor: Neyvison Rogério Alves
Balcão Virtual:
 
GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL
Gestor: Neyvison Rogério Alves
Balcão Virtual:
 
1ª VARA CRIMINAL – (65) 9 9342-1167 – inclusive WhatsApp
Gestor: Pedro Henrique Ribeiro de Carvalho
Balcão Virtual:
 
GABINETE 1ª VARA CRIMINAL – (65) 9 9342-1167 – inclusive WhatsApp
Gestor: Pedro Henrique Ribeiro de Carvalho
Balcão Virtual:
 
2ª VARA CRIMINAL – (66) 9 3468-2276 – WhatsApp (65) 9 9356 8026
Gestora: Saura Cavalcante da Silva
Balcão Virtual:
 
GABINETE 2ª VARA CRIMINAL
Balcão Virtual:
 
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – (66) 9 9695-8113
Gestor: Francileudo de Sousa Chagas
Balcão Virtual:
 
GABINETE JUIZADO ESPECIAL
Gestor: Francileudo de Sousa Chagas
Balcão Virtual:
 
 
CEJUSC – (66) 9 9230-8183 – inclusive WhatsApp
Gestor: Kalison Moreira da Silva Sales
Balcão Virtual:
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comarca de Jaciara divulga lista de candidatos e data para prova de seletivo para juiz leigo

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Fórum Cidades Criativas inicia com êxito e atrai profissionais do design
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA