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Com expansão concluída, Sistema de Reconhecimento Facial atende todas as comarcas de Mato Grosso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso concluiu, em dezembro de 2025, a implantação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref) em 100% das comarcas do Estado. Com a inclusão das últimas 22 unidades, o sistema alcançou a totalidade das 78 comarcas, marcando um avanço histórico na modernização da execução penal em Mato Grosso. No total, 10.589 pessoas condenadas no Estado foram cadastradas na ferramenta e mais de 53 mil apresentações remotas ao Juízo já foram homologadas com uso de reconhecimento facial.

O Saref permite que pessoas condenadas realizem o comparecimento periódico ao juízo por meio do celular, utilizando reconhecimento facial e geolocalização, sem a necessidade de deslocamento até o fórum, uma mudança que beneficia servidores, reduz custos, melhora a logística e facilita o cumprimento das obrigações processuais.

A expansão estadual foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), sob a coordenação do juiz auxiliar João Filho de Almeida Portela. O sistema, que já funcionava em seis comarcas (Rondonópolis, Poconé, Sorriso, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda e Sinop), ao longo de 2025, foi gradualmente ampliado, totalizando a instalação em 73 comarcas, sendo 51 no primeiro ciclo de expansão e outras 22 entre outubro e dezembro deste ano.

A única exceção é a comarca de Várzea Grande, que não recebe o sistema, pois a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento de penas são realizados pelo Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP).

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Para o juiz auxiliar João Portela, a conclusão da implantação do Saref representa um salto significativo na modernização da execução penal, além de demonstrar o compromisso do Poder Judiciário em utilizar a tecnologia para tornar a justiça mais moderna, acessível e eficiente.

“Com o Saref disponível em todas as comarcas, garantimos mais agilidade, efetividade e economia para o Judiciário e para a pessoa condenada. Afinal, ela não precisa mais se deslocar até o fórum, o que reduz custos e evita prejuízos ao trabalho. Já as equipes do Judiciário podem se dedicar a atividades mais estratégicas, deixando de lado tarefas repetitivas, como as antigas anotações de comparecimento”, pontua.

A ferramenta, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), integra as diretrizes do Programa Justiça 4.0, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), voltada à digitalização e modernização dos serviços prestados pelo Judiciário brasileiro.

A expansão e capacitação das unidades judiciárias foram realizadas por equipe especializada da CGJ-MT, composta pelos servidores: Flávia Aparecida Queiroz Gomes, Danilo Ramos Chaves, Dayane Alves Santos, Dayane Cibelle Vargas, Jhoni França Garcia, Rhaynner Junio Costa Santos, Wender Vinícius Evangelista da Silva, Kamilla Lopes Pedrini, Pâmela de Paula Santos e Lauciano Aparecido de Souza.

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Como funciona o Saref?

Uma parte das pessoas condenadas precisa se apresentar periodicamente ao juízo para informar suas atividades e comprovar o cumprimento das condições impostas. Com o Saref, esse comparecimento pode ser feito pelo celular, desde que o usuário possua internet, câmera e GPS ativado. O sistema utiliza técnicas de inteligência artificial para reconhecimento facial e captura da localização, garantindo segurança e autenticidade das informações.

É necessário um cadastro prévio, realizado nas Varas de Execução Penal. Depois disso, a pessoa condenada passa a usar o aplicativo conforme calendário determinado pelo juiz. Todo o processo é auditável, e o uso do sistema é opcional.

Mato Grosso foi pioneiro no país ao iniciar o uso da ferramenta, com projeto piloto implantado na comarca de Sorriso em 20 de outubro de 2023. Com a conclusão da expansão, o Estado reafirma seu compromisso com a inovação, a eficiência e o fortalecimento da justiça digital no âmbito penal.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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