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Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral

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Arte vertical na horizontal, na cor predominante lilás, da campanha Ambiente de Respeito, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.

A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.

A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.


O que não é assédio moral

O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:

– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

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– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.

– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

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Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mobilização social: Explicando Direito aborda atuação jurídica em defesa dos catadores

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O podcast Explicando Direito desta semana aborda um tema essencial para a justiça social e ambiental: a atuação dos catadores e catadoras de materiais recicláveis. A convidada do episódio é a defensora pública de Mato Grosso Carolina Renée Pizzini Weitkiewic para falar sobre o assunto.
Cerca de 90% de tudo o que é reciclado no Brasil passa pelas mãos desses trabalhadores, que historicamente enfrentam invisibilidade, precariedade e exclusão. Em Mato Grosso, o Direito tem sido utilizado como ferramenta de transformação social, viabilizando a organização de famílias, a superação de lixões e a criação de associações e cooperativas com geração de renda. Nesse sentido, Caroline apresenta o trabalho do Grupo de Atuação Estratégica de Direitos Individuais e Coletivos dos Catadores e Catadoras de Mato Grosso (Gaedic), projeto realizado em Água Boa, de atuação contínua, que passou a unir assistência jurídica, articulação de diversas instituições e mobilização da sociedade.
Ainda na entrevista concedida à jornalista Elaine Coimbra, a defensora apontou que a valorização dos catadores impacta diretamente a coletividade, ao contribuir para cidades mais limpas, redução de enchentes e proteção ambiental. Segundo ela, a responsabilidade pela destinação correta dos resíduos é compartilhada, e começa dentro das casas, com a separação adequada do lixo reciclável.
“Como as pessoas que estão na sua casa podem contribuir? Fazendo a separação. Depois que tiver utilizado uma caixinha de leite, por exemplo, passe uma água, amasse direitinho e coloque separada dos outros materiais. Utilizou um papelão, comprou um sapato que veio numa caixa, separe, não coloque com lixo orgânico, porque essa caixa é matéria-prima para esses catadores e para a destinação ambientalmente adequada, que é o que se pressupõe no Lixo Zero. (…) Nada vai ser possível se as pessoas não se conscientizarem. É dentro das casas que isso tem que mudar, a partir dessa separação.”
A íntegra da entrevista está disponível no Spotify do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Clique neste link para conferir.
Para ouvir o programa pela rádio, acesse esse link.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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