Tribunal de Justiça de MT

CNJ apresenta ferramentas que auxiliam juízes em demandas de saúde durante o Fonajus Itinerante

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Vista em ângulo superior e por trás de um homem sentado à mesa, segurando um folheto aberto do A programação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Itinerante (Fonajus Itinerante), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os dias 19 e 20 de março, trouxe à pauta o uso de ferramentas tecnológicas que auxiliam magistrados na tomada de decisões em demandas relacionadas à saúde, com base em evidências científicas e informações técnicas qualificadas.
Entre os instrumentos apresentados está o Sistema e-NatJus, desenvolvido a partir de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde. A plataforma reúne pareceres e notas técnicas produzidas por especialistas da área médica, oferecendo subsídios para análise de pedidos judiciais envolvendo medicamentos, tratamentos e tecnologias em saúde.
A ferramenta é utilizada pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), criados para fornecer suporte técnico aos magistrados, contribuindo para decisões mais fundamentadas e alinhadas às políticas públicas de saúde, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto da saúde suplementar.
Com o uso do sistema, as decisões judiciais passam a considerar não apenas os elementos apresentados nos processos, mas também informações científicas atualizadas, incluindo alternativas terapêuticas já incorporadas às políticas públicas.
Outro destaque é o Guia Prático dos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), material referenciado pelo CNJ para orientar magistrados e gestores públicos. Nele, pode ser encontrada uma ferramenta que permite o acesso a dados sobre medicamentos disponíveis no SUS, doenças associadas e diretrizes terapêuticas, ampliando a transparência e o acesso à informação.
Disponível para consulta pública, o sistema pode ser utilizado por profissionais do Direito, gestores da saúde e cidadãos, contribuindo para a redução de demandas judiciais evitáveis e para o fortalecimento da gestão pública na área da saúde.
As ferramentas apresentadas no contexto do FONAJUS Itinerante integram uma estratégia nacional voltada à qualificação das decisões judiciais e à uniformização de entendimentos, além de proporcionar maior celeridade na análise de processos.
A iniciativa também busca prevenir a judicialização desnecessária, ao disponibilizar informações técnicas acessíveis que orientam tanto o Poder Judiciário quanto os próprios usuários do sistema de saúde.
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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento a gestante de alto risco

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que a uma operadora de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A medida foi assinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente relatar que teve o tratamento negado.

De acordo com o processo, a autora da ação está na terceira gestação e apresentou laudos médicos indicando a necessidade do uso contínuo do medicamento para evitar complicações graves, incluindo risco de abortamento e danos à saúde da mãe e do bebê.

O plano de saúde teria recusado o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de medicação de uso domiciliar.

Na decisão, o magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano em razão da demora no tratamento.

O juiz ressaltou que o relatório médico anexado ao processo comprova que a gestante necessita do uso diário da Enoxaparina para garantir a manutenção da gravidez e a preservação da vida do nascituro.

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O magistrado também citou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, funcionando como cobertura mínima obrigatória e não podendo impedir tratamentos considerados necessários pelo médico responsável.

Na decisão, Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que já existia decisão judicial anterior favorável à mesma paciente em situação semelhante. Com isso, a operadora do plano de saúde deverá fornecer o medicamento no prazo máximo de três dias após a notificação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 2 mil.

Processo nº 1014229-48.2026.8.11.0003

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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