Tribunal de Justiça de MT

CNJ abre consulta pública para definir metas que serão desenvolvidas pelo Judiciário

Publicado em

Está disponível até o dia 2 de novembro de 2025 a consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2026. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de incentivar a participação de toda a sociedade no processo de melhoria dos serviços prestados pelo sistema judiciário brasileiro.
O formulário pode ser respondido de forma online, acessando o endereço eletrônico https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-das-propostas-de-metas-nacionais-2026/. Esta é a segunda vez que a pesquisa é realizada e está aberta para cidadãos, magistrados, servidores e membros de entidades representativas de classes.
O estudo busca reunir informações sobre o acesso ao sistema de Justiça, acompanhamento processual e a efetividade dos serviços jurisdicionais. As informações coletadas servirão de base para construção de plano de ações voltadas ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
As propostas de Metas Nacionais que compõem o estudo foram montadas a partir de uma série de debates entre representantes de todos os tribunais brasileiros, juízes, servidores, além de análises feitas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Após a participação, o resultado da consulta pública será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. As Metas Nacionais para 2026 serão votadas pelos presidentes dos tribunais no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Autor: Bruno Vicente

Leia Também:  Magistrados e servidores: inscrevam-se para curso sobre Política Judiciária sobre Pessoas Idosas

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  "Não dá para mensurar em palavras o quanto aprendemos", diz acadêmica em visita ao TJMT

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Nota de Falecimento

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA