Tribunal de Justiça de MT

Centro Judiciário de Rondonópolis leva a cultura do diálogo ao Exército Brasileiro

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Em um movimento histórico que perpassa os limites do Fórum e reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) com a difusão da cultura da paz em todos os segmentos sociais, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, sob coordenação do juiz Wanderlei José dos Reis, realizou uma palestra para militares do Exército Brasileiro.

A atividade ocorreu na manhã do dia 6 de novembro, no 18º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC) em Rondonópolis, e contou com a presença do comandante da unidade militar, tenente-coronel Deivid Neto de Oliveira, integrando a agenda de ações educativas do Cejusc local durante a XX Semana Nacional da Conciliação.

A palestra ministrada a mais de 150 pessoas entre oficiais, subtenentes e sargentos, alunos do NPOR e cabos e soldados, abordou temas centrais como a comunicação não-violenta, o gerenciamento de emoções e a busca por soluções que atendam aos interesses mútuos, reforçando que a autocomposição é um caminho de “ganha-ganha”.

O juiz Wanderlei Reis, ex-militar de carreira do Exército Brasileiro, destacou a relevância de levar a temática à instituição federal. “Levar o conhecimento dos métodos consensuais a uma instituição tão fundamental quanto o Exército é um passo estratégico. Estamos informando e capacitando líderes e cidadãos. O militarismo é calcado na hierarquia e disciplina e a conciliação mostra que o diálogo eficaz é uma poderosa ferramenta de resolução de conflitos, promovendo a inteligência emocional inclusive na gestão de crises. O Cejusc tem a missão de semear a paz em todas as esferas, e os militares são importantes multiplicadores dessa cultura”, destacou o magistrado.

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O juiz coordenador do Cejusc ministrou a palestra no Exército focada em técnicas de conciliação e mediação, adaptando os princípios dos métodos consensuais para o ambiente militar e a vida cotidiana dos participantes, enfatizando a importância da pacificação social. Ele enfatizou como a capacidade de mediar e conciliar pode ser uma ferramenta valiosa, tanto na gestão de conflitos interpessoais dentro da caserna, quanto nas relações dos militares com a sociedade civil, apontando as vantagens da autocomposição.

A palestra ministrada aos militares do Exército integra o Projeto “Conhecendo o Cejusc de Rondonópolis”, que tem marcado a atuação do Judiciário local na Semana Nacional da Conciliação, além dos mutirões com mais de 300 audiências designadas. A maratona de palestras também incluiu a apresentação aos acadêmicos da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), com visita da equipe do Cejusc, e aos alunos da Universidade Uniasselvi, nos dias 4 e 5 de novembro.

O Cejusc de Rondonópolis reforça, assim, seu papel não apenas como centro de solução de conflitos, mas como um polo de irradiação da cultura do diálogo e da Justiça consensual no sudeste de Mato Grosso.

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Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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