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Cejusc da Capital pacifica conflitos familiares e demandas conflitos cíveis

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A imagem apresenta o logotipo do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), com fundo azul e texto em branco. À esquerda, há um ícone de aperto de mãos dentro de um círculo, simbolizando acordo e conciliação. Cidadãos que buscam solucionar demandas da área da família, como guarda de filhos, divórcio, pensão alimentícia e conflitos cíveis (desentendimento entre vizinhos, falha na prestação de serviços, cobrança de dívidas e outras) ocorridas em Cuiabá, têm à disposição o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cuiabá.

A unidade judiciária é dedicada à pacificação de problemas por meio do método da autocomposição, em que as partes participam ativamente do processo e chegam a uma decisão consensual. A solicitação de uma audiência de conciliação pode ser feita por e-mail, WhatsApp, balcão virtual, telefone ou pessoalmente.

Vantagens

A celeridade e o atendimento humanizado estão entre os benefícios de quem solicita a ajuda do Cejusc da Capital. Em situações de divórcio, por exemplo, as partes envolvidas são encaminhadas para uma Oficina de Parentalidade, espaço onde recebem orientações sobre como lidar com a separação e preservar os vínculos com os filhos.

O Cejusc da Capital também presta serviços de garantia à cidadania, com o Projeto Pai Presente. A iniciativa realiza gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade, seja por solicitação espontânea, ou nas demandas das Varas de Família da Capital.

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A unidade judiciária também é responsável pela realização das audiências de tentativa de conciliação e mediação de todas as varas cíveis da Comarca de Cuiabá.

As demandas que chegam à unidade judiciária são atendidas por uma equipe qualificada composta por mais de 50 mediadores credenciados e oito conciliadores e mediadores.

Como acessar?

Uma das partes que deseja solucionar o conflito, antes da judicialização do caso, pode manifestar a vontade ao Cejusc da Capital, que segue um fluxo de atendimento de cinco etapas:

1. Um das partes entra em contato via WhatsApp (65) 99218-4044, e-mail ou balcão virtual;

2. Recebe o primeiro atendimento e as orientações iniciais;

3. É encaminhado um formulário, que a parte preenche e devolve;

4. Com os dados recebidos, o Cejusc abre o procedimento;

5. Se necessário, já são agendadas a Oficina de Parentalidade ou a audiência de conciliação, que pode ocorrer no formato on-line ou presencial.

Já nos casos de conflitos já judicializados, a solicitação de conciliação/mediação pode ser realizada nos autos do processo via Processo Judicial eletrônico (PJe).

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Normativas

Instalado pela portaria n.º 006/2012-NPMCSC-Pres, o Cejusc da Capital é coordenado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior.

Conatos do Cejusc Virtual Estadual

Telefones: (65) 3648-6065/3648-6575

Celular: (65) 99218-4044

E-mail: [email protected]

Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/BV-CEJUSC-CentroJudiciariodeSolucaodeConflitos

Endereço: Fórum da Comarca da Capital, Prédio Desembargador José Vidal, Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT – CEP.: 78043-263

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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