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Cadeirante consegue restabelecer benefício em atendimento da Expedição Araguaia-Xingu

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Evandro Ferreira Barbosa, 38 anos, deixou sua casa na zona rural ainda de madrugada. Com dificuldade de locomoção, em uma cadeira de rodas há oito anos em decorrência de um acidente de moto, ele percorreu aproximadamente 100 quilômetros por estrada de chão para chegar à Agrovila de Jacaré Valente, em Confresa (1.027 km de Cuiabá). A expectativa era resolver um problema simples: corrigir uma letra errada no documento de identidade.

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O que Evandro não sabia é que essa viagem mudaria sua situação financeira e jurídica. Durante o atendimento na sala da Justiça Federal, instalada dentro da estrutura da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com diversas instituições, Evandro relatou que há três anos deixou de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.

Sem renda, sobreviveu graças à ajuda do pai e a pequenos serviços que conseguia realizar mesmo em cadeira de rodas, na área rural. A princípio, a equipe da Justiça Federal preparava uma ação para restabelecer o benefício. No entanto, ao consultar o INSS pelo aplicativo, veio a informação que mudou o rumo do atendimento: o BPC estava ativo e sendo sacado mensalmente por outra pessoa.

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Atuação imediata – Com a descoberta da irregularidade, várias medidas foram adotadas para garantir que Evandro voltasse a ter acesso ao benefício. “Quando constatamos que o benefício estava ativo e sendo sacado, tudo mudou. Havia indício de apropriação indevida”, explicou o servidor da Justiça Federal Rômulo Medeiros.

Com todos os órgãos instalados no mesmo local, INSS, Caixa Econômica Federal, cartório, Polícia Civil, Defensoria Pública, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o caso foi encaminhado imediatamente.

Em apenas algumas horas, Evandro abriu uma nova conta bancária para receber o BPC, registrou boletim de ocorrência por apropriação indevida; deu entrada, com apoio da Defensoria Pública, em ação para apuração e possível indenização; regularizou documentos (CPF, RG, título de eleitor); e acessou outros serviços oferecidos na expedição, como atendimento odontológico e oftalmológico. “Foi bom demais! Melhorou muito pra gente”, disse.

A estimativa é que o valor indevidamente recebido por terceiros ultrapasse R$ 50 mil, podendo chegar a mais de R$ 100 mil em caso de condenação e ressarcimento integral. “Nossa primeira preocupação era garantir o sustento dele. Com a nova conta, ele volta a receber a partir do próximo mês”, afirmou Rômulo. “Isso é justiça, entregue na fonte diretamente”, acrescentou.

O valor permitirá que Evandro deixe de depender integralmente da ajuda do pai e volte a assumir as próprias contas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia dos filhos, que estava atrasada por falta de recursos. “Estava tudo muito difícil, mas depois de hoje, com a Justiça, confio que vai resolver”, disse.

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Assim como Evandro, muitos moradores aproveitaram a 7ª Expedição Araguaia-Xingu para emitir ou atualizar documentos. Mila Gabriela da Conceição, 27, percorreu cerca de 20 km para regularizar RG e CPF, que estavam destualizados. “É longe demais para resolver isso na cidade”, afirmou. Já André Jesus Pereira, 41, autônomo, aproveitou para atualizar o RG e o título de eleitor. “Estava precisando há muito tempo. Bom demais isso aqui”.

Até escolas participaram da ação. A diretora Magnólia Pereira Cerqueira Silva levou estudantes para tirar documentos exigidos pela rede de ensino. “Somos escola do campo e o acesso à cidade é difícil”, explicou. Para ela, a presença da Expedição significa inclusão. “Quando a expedição vem, a gente se sente visto.”

Confira a programação da Expedição neste link

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.
O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimento
Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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