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Capacitação do Judiciário em Cáceres fortalece atendimento a pessoas com autismo

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Cáceres recebeu a 4ª edição do projeto TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão. O evento reuniu magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, familiares e representantes de associações, com o objetivo de compartilhar conhecimento e ampliar a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A programação contou com a performance da escritora Ceila Monica de Moura, a palestra do ativista e escritor Nicolas Brito Sales, a explanação da doutora em neurociências Anita Brito e a participação do neurologista pediátrico Marino Miloca, que apresentaram diferentes perspectivas sobre diagnóstico, convivência, inclusão social e combate ao capacitismo. O evento também abriu espaço para a arte como forma de expressão e inclusão. A jovem artista plástica Maria Clara Souza Campos, de 22 anos, autista e filha da servidora do TJMT, Adriana Ferreira de Souza, que expôs suas obras durante a programação.

No período da tarde, o público também acompanhou a palestra “Compreendendo o Tratamento do Autismo: Caminhos e Possibilidades”, com a médica psiquiatra Audrey Ribeiro, a palestra “Desmistificando o Autismo: um olhar acolhedor”, com o servidor Washington Hedder de Vasconcelos, e a palestra “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, com os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Renata do Carmo Evaristo Parreira.

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Para a coordenadora da APAE de Cáceres, Leonildes Maria Catelan, o aprendizado obtido com o projeto do TJMT será essencial para o trabalho da instituição. “Temos muitas crianças autistas na APAE e essa capacitação vai nos ajudar muito a compreender e saber como proceder no dia a dia. Está sendo de suma importância para todos nós”, afirmou.

A professora Berenice Cardoso Huszcza, mãe de um menino autista de 11 anos, também destacou a relevância das palestras. “Mesmo vivendo no mundo do autismo há mais de oito anos, sempre aprendemos algo novo. Esses momentos nos ajudam a separar o que é verdade do que é mito e a conviver da melhor forma com as diferenças”, observou.

O evento, realizado no dia 26 de setembro, integra as ações do Judiciário mato-grossense para fortalecer a acessibilidade e a inclusão, levando informação de qualidade diretamente à sociedade.

O projeto já percorreu Cuiabá, Sinop, Sorriso e Cáceres, numa iniciativa do TJMT que busca descentralizar debates e garantir que a pauta da inclusão chegue a todas as regiões do estado.

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Autor: Dani Cunha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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