Tribunal de Justiça de MT

Judiciário promove audiência pública sobre prevenção e reação à violência contra mulher dia 28

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Divulgar como reconhecer os principais sinais do ciclo de violência contra a mulher e demostrar as formas de proteção que o Estado oferece à vítima são os dois eixos propostos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), para debater com a sociedade saídas para a erradicação da violência doméstica e feminicídio no estado.
 
Esta discussão será realizada no próximo dia 28 de abril, das 13h às 18h30 durante a Audiência Pública “Prevenção e reação à violência doméstica e familiar contra a mulher”, que ocorrerá de forma híbrida (presencial e pelo Teams por videoconferência). Interessados em participar da audiência podem se inscrever por este link.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que mantém entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar, explica que o objetivo da audiência é ouvir de mulheres que passaram por situações violentas, identificar os sinais de risco e reforçar a divulgação de como essa mulher pode pedir socorro.
 
A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ativista do direito das mulheres e que dá nome a Lei n.º 11.340, de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar, ministrará a palestrante por videoconferência.
 
A audiência segue com o debate dividido nos eixos:
I) Prevenção – Reconhecer os principais sinais do ciclo de violência contra a mulher, com depoimentos de vítimas e familiares que passaram pelo problema e II) Reação – Formas de proteção que o Estado oferece à vítima de violência, com a exposição de ações realizadas pela Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, e pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital, Jamilson Haddad Campos.
 
A audiência conta com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Defensoria Pública, MPE, PJC e PM. O evento será transmitido pelo canal oficial do TJMT pelo YouTube.
 
Programação: 
13h00 – Cerimônia de abertura
13h30 – Palestra expositora: Maria da Penha, Ativista dos Direitos das Mulheres – (videoconferência)
14h10 – Debate
1º eixo – Prevenção: reconhecer os principais sinais e gatilhos do ciclo de violência.
14h30 – Depoimentos
15h30 – Palestra expositora: Virginia Amorim, Psicóloga.
15h50 – Debate
16h00 – Coffee-break
2º Eixo – Reação – formas de proteção que o estado oferece a vítima de violência.
 
Exposidores: 
16h20 – Ten. Cel. PM, Emirella Perpétua Souza Martins, Coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar de Mato Grosso.
16h41 – Delegado Jefferson Dias Chaves, Coordenador da coordenadoria de Polícia Comunitária da Polícia Civil.
17h02 – Ricardo Morari Pereira, Defensor Público do Núcleo Criminal de Rondonópolis.
17h23 – Tiago De Sousa Afonso Da Silva, Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça Criminal do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de Mato Grosso.
17h44 – Jamilson Haddad Campos, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
18h05 – Debates e Deliberações.
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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