Tribunal de Justiça de MT

Bem-estar, direitos e vulnerabilidades da pessoa idosa são tema de evento dia 19

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Continuam abertas as inscrições para a nova edição do Encontro Umanizzare – Justiça e Alteridade, que será realizado na próxima sexta-feira (19 de abril), das 8h às 11h10, com o tema “Pessoa idosa – Bem-estar, direitos e vulnerabilidades”. O evento é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e conta como palestrantes convidados o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone e o médico integrativo Paulo Salustiano.
 
O evento será aberto às 9h pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e pelo coordenador das atividades pedagógicas da Escola, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Na sequência, o promotor de Justiça Wagner Fachone (MPMT) promoverá a palestra “Protegendo nossos idosos”. O palestrante possui especialização em Direito Público, em Ciências Penais e em Direito Penal e Processo Penal. Tem experiência na área criminal e na defesa da integridade administrativa e do patrimônio público.
 
Já o médico integrativo Paulo Salustiano, a partir das 10h10, abordará o tema “Como viver saudável além dos 100 anos”. Médico há 21 anos, palestrante, CEO e fundador da Clínica Longevitta, ele é um dos pioneiros da América Latina em saúde integrativa, longevidade saudável, fisiologia do envelhecimento, prática ortomolecular e saúde quântica.
 
Segundo o coordenador da iniciativa, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, é preciso alavancar o debate sobre a realidade da população idosa e promover a conscientização de que o idoso precisa de uma atenção especial, já que vivencia um momento de vulnerabilidade.
 
No encontro, serão abordados os seguintes assuntos: o processo de envelhecimento; projeções populacionais do IBGE; Estatuto da Pessoa Idosa; Pessoa Idosa – sujeito de direitos; atuação do Ministério Público; rede de Assistência Social; instituição de longa permanência para idosos; consequências do envelhecimento; fatores de risco específicos da pessoa idosa; violência à pessoa idosa; violência intrafamiliar e organismos de proteção.
 
Os próximos encontros Umanizzare serão realizados nos dias 28 de junho e 27 de setembro.
 
O evento é voltado a magistrados(as) ativos(as) e aposentados(as) e a integrantes de instituições parceiras.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida onde aparecem duas mulheres, com características asiáticas, sorrindo e de braços levantados. Sobre a imagem, o texto com o nome do encontro, data, horário e local. Também está escrito “Inscrições abertas”.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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