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Autoridades nacionais da Justiça Restaurativa estarão nos dias 01 e 02 de julho em Cuiabá

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Associada muitas vezes à resolução de conflitos que envolvem crimes de menor gravidade, a Justiça Restaurativa cresce pelo Brasil e o mundo como alternativa à justiça comum, podendo ser aplicada para os crimes mais diversos, em diferentes fases processuais, com foco sempre no restabelecimento das relações.
 
 
É nesse espaço de engajamento por uma sociedade ainda melhor, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará nos dias 1 e 2 de julho (segunda e terça-feira), o Seminário ‘Justiça Restaurativa em Ação: Transformando Sistemas e Unindo Regiões’. O encontro surge como resposta à crescente urgência por abordagens inovadoras, colocando diferentes atores de diferentes áreas do direito e da sociedade civil, unidos para a troca de experiência com enfoque no compartilhar de tarefas.
 
 
O encontro será realizado no formato presencial, das 8h30 às 18h, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá. Confira a programação completa do seminário. 
 
 
Para o juiz Decildo Ferreira Lopes, do Tribunal de Justiça de Goiás e coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa, que fará parte do Eixo ‘Justiça Criminal’, apesar da conceituação e dos modelos de implementação da Justiça Restaurativa no mundo não serem uniformes, seu dinamismo e flexibilidade dão ensejo ao desenvolvimento de experiências que mesmo diferentes, compartilham de um núcleo comum.
 
 
Estudioso da temática restaurativa, o juiz Decildo ministrará no dia 2 de julho (terça-feira), a partir das 14h, a palestra “Aspectos práticos da gestão de programas restaurativos na Justiça Criminal: planejamento, execução e propostas de avaliação”. O magistrado também é responsável pela oficina temática “Gestão de Programas Restaurativos em Unidades Judiciárias de Competência Criminal”, que será dada no mesmo dia, um pouco mais cedo, às 10h, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
 
“Se há algo de comum entre as iniciativas de Justiça Restaurativa no cenário internacional é exatamente o fato de se originarem de uma reação à incapacidade do modelo penal para produzir respostas eficientes diante de comportamentos socialmente nocivos. É nesse cenário que a Justiça Restaurativa se apresenta como um novo modelo para gerir uma série de situações hoje abordadas pelo Direito Penal. E uma das minhas propostas no seminário é exatamente colaborar que a Justiça Restaurativa se afaste cada vez mais da ideia de utopia, ganhando concretude e eficiência na resolução de conflitos e na promoção da justiça social”, concluiu Decildo.
 
 
Entre os painelistas do Eixo ‘Criança e Adolescente’, a procuradora de Justiça, Anabel Vitória Mendonça de Souza, titular da 23ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas e coordenadora do Núcleo Permanente de Autocomposição (NUPA – MPAM), participará com a palestra “A Epistemologia Restaurativa na rede de educação do Estado do Amazonas – Projeto Escola em Paz”, que será realizada no dia 1 de julho (segunda-feira), a partir das 9h. Dedicada à compreensão das complexidades que envolvem as relações humanas, a procuradora fará uma abordagem sobre o Projeto ‘Escola em Paz’, demonstrando os impactos humanos e sociais da Justiça Restaurativa na ambiência escolar.
 
 
Também no Eixo ‘Criança e Adolescente’, a partir das 14h, a defensora pública Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias, do Estado do Ceará, mestre em Direito e Gestão de Conflitos, e fundadora do Núcleo de Atendimento da Defensoria da Infância e da Juventude, como também fundadora do Núcleo de Atendimento a Jovens e Adolescentes em conflito com a lei, abordará o tema “Explorando a Justiça Restaurativa: Uma nova abordagem para o Sistema Socioeducativo”, onde também irá apresentar o trabalho desenvolvido pelo Centro de Justiça Restaurativa (CJR), que traz entre suas responsabilidades, o cuidado com a socioeducação.
 
 
“Nesse diálogo vamos falar principalmente sobre a responsabilização sob a ótica do paradigma restaurativo como oportunidade de construção conjunta pelas pessoas afetadas por um dano, incluindo ofensor (a), vítima e comunidade, e sendo a Justiça Restaurativa mais efetiva nesses casos e a sua aplicação um novo caminho para a socioeducação”, definiu a defensora.
 
 
Informações sobre os demais participantes, temáticas abordadas, assim como a programação completa do seminário podem ser acessadas no link do evento.
 
 
O Seminário ‘Justiça Restaurativa em Ação: Transformando Sistemas e Unindo Regiões’ é uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a participação de diversos agentes do sistema de justiça, como o Ministério Público de Mato Grosso, a Defensoria Pública de Mato Grosso, membros do setor público e instituições parceiras da Justiça Restaurativa em todo o Brasil.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: juiz Decildo Ferreira Lopes, do Tribunal de Justiça de Goiás e coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa. Segunda imagem: procuradora de Justiça, Anabel Vitória Mendonça de Souza, titular da 23ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas e coordenadora do Núcleo Permanente de Autocomposição. Terceira imagem: defensora pública Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias, do Estado do Ceará.
 
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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