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Autoridades do Estado de Mato Grosso participam da posse da nova desembargadora do Poder Judiciário

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A sessão solene de posse da nova desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, foi realizada nesta terça-feira (20 de agosto), no Plenário 1 do TJMT, em Cuiabá, e contou com a presença de diversas autoridades do Poder Público do Estado.
 
todos enalteceram a posse de mais uma mulher ao cargo de desembargadora no Poder Judiciário. Um deles foi o procurador-geral da Justiça, Deosdete Cruz Júnior, que destacou a alegria e a importância de ter a juíza Anglizey Solivan como a nova integrante do Tribunal Pleno. “Estamos em festa hoje aqui, tanto a sociedade quanto o Ministério Público, por presenciarmos um momento como esse em que a doutora Anglizey, uma magistrada de grande valor, de grande competência, vem somar a todas as outras magistradas que estão aqui”, disse o procurador.
 
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, destacou o fato de terem 16 magistradas na lista para ocupar a nova vaga de desembargadora. Esta foi a primeira vez que o TJMT adotou a nova metodologia de ascensão ao segundo grau da magistratura, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a vaga de merecimento seja destinada para lista composta exclusivamente por juízas, tendo em vista o percentual mínimo a ser atingido de magistradas no segundo grau, que é de 40%. 
 
“A sessão de hoje é histórica, com a desembargadora Anglizey, a primeira a vir de uma lista composta exclusivamente por mulheres nessa nova determinação do CNJ. Eu acredito que quanto mais nós diminuirmos as diferenças, quanto mais nos aproximamos da equidade, certamente teremos condições de maior igualdade, maior justiça, democracia melhor representada, então particularmente fico muito feliz com esse ato”, enfatizou a presidente da OAB-MT.
 
Também evidenciando o papel da mulher em cargos de poder, a defensora pública-geral de Mato Grosso, Luziane Castro, disse que é um momento de muita alegria, ver mais uma mulher assumindo esse posto. “Participar de mais um evento em que temos uma mulher chegando ao cargo de poder é de muita satisfação. Sabemos que a doutora Anglizey é uma mulher diferenciada, eu estou certa de que ela fará um excelente trabalho, em especial de olhar para os mais necessitados”, expressou.
 
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Sergio Ricardo, parabenizou e evidenciou a evolução dos trabalhos realizados pelo Tribunal de Justiça. “Nós temos que reconhecer e parabenizar a evolução do TJ nesses 150 anos de história. É um Tribunal que vem cada vez mais se aproximando da sociedade, se aproximando da população, que é realmente a razão da existência de toda instituição. E hoje fico muito feliz em ver uma mulher assumindo o importante cargo de desembargadora do TJMT, uma mulher que tem muito sucesso e tem história na magistratura”, frisou o presidente do TCE.
 
O dispositivo de honra da sessão solene de posse também foi integrado pelo vice-presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), o juiz Bruno D’oliveira Marques; vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Aguimar Martins Peixoto; presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, também desembargadora do TJMT comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, o general Luiz Duarte de Figueiredo Neto; a deputada estadual, Janaina Riva e o senador Wellington Fagundes.
 
Luana Daubian/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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