Tribunal de Justiça de MT

Aposentado consegue reverter cartão de crédito consignado não solicitado e terá valores devolvidos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT determinou a conversão de cartão de crédito consignado em empréstimo tradicional, com juros menores
  • A instituição financeira deverá recalcular a dívida aplicando taxas de empréstimo consignado e devolver valores cobrados a mais do aposentado

Um aposentado de Várzea Grande que procurou o banco para contratar um empréstimo consignado tradicional acabou sendo vítima de uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro: a oferta de cartão de crédito consignado disfarçada de empréstimo simples. A diferença entre as duas modalidades pode parecer pequena, mas representa uma armadilha financeira que multiplica a dívida do consumidor.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a situação. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o banco converta o contrato para empréstimo consignado tradicional e devolva os valores cobrados indevidamente.

A armadilha dos juros

O caso começou quando o aposentado procurou a instituição financeira querendo um empréstimo consignado (aquele com parcelas fixas descontadas da folha de pagamento, com juros mais baixos).

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Porém, sem perceber claramente, ele acabou contratando um cartão de crédito consignado. Nessa modalidade, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura todo mês, e os juros, que são os mais altos do mercado, fazem a dívida crescer continuamente.

O consumidor só percebeu o problema ao verificar os descontos em seu contracheque. Ele nunca recebeu o cartão físico, não fez compras nem saques, mas os descontos continuavam acontecendo.

Banco não comprovou informação

Ao analisar o processo, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso, destacou que o banco não conseguiu provar que informou adequadamente o cliente sobre o tipo de contrato.

“Não se pode dizer, indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado”, afirmou o magistrado na decisão.

O relator ressaltou que é estranho um aposentado optar por um cartão de crédito, uma vez que é a modalidade mais cara do mercado, quando tem à disposição o empréstimo consignado tradicional, com juros bem mais baixos.

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A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados aos clientes. O Tribunal também aplicou a inversão do ônus da prova, transferindo para o banco a obrigação de demonstrar que prestou as informações de forma clara, o que não ocorreu.

Com a conversão do contrato, a dívida será recalculada usando as taxas de juros do empréstimo consignado tradicional, que são significativamente menores. O banco também terá que devolver os valores cobrados a mais.

O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o Tribunal entendeu que a cobrança indevida, sozinha, não caracteriza abalo psicológico. As custas do processo foram divididas igualmente entre as partes.

Número do processo: 1006861-59.2024.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Congresso Internacional encerra com reflexões sobre o futuro da Justiça e os desafios da era digital

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Especialistas, magistrados, acadêmicos e operadores do Direito reuniram-se em Cuiabá para refletir sobre o presente e o futuro da Justiça no Congresso Internacional de Precedentes, realizado no Complexo dos Juizados Especiais. Promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o encontro consolidou-se como um espaço de diálogo qualificado sobre segurança jurídica, inovação tecnológica, inteligência artificial e os desafios estruturais do sistema de Justiça em um mundo marcado por transformações aceleradas.

Ao longo dos debates (realizados nos dias 2 e 3 de fevereiro), evidenciou-se a necessidade de equilíbrio entre tradição e modernidade, bem como a importância de instituições cooperadas, formação continuada de magistrados e servidores e uma visão multidisciplinar para responder às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa e conectada.

A mesa de debates, que discutiu os caminhos da Justiça, encerrou o evento. “Nós temos um cenário com algo muito maior para todos nós. Gostemos ou não, é a era digital. Essa era digital, diferentemente da era do comércio, levou séculos para se espalhar por todo o planeta, e da era industrial, que também levou um século para se consolidar, avança muito rapidamente”, pontuou o desembargador Márcio Vidal, que é diretor-geral da Esmagis-MT.

“Toda semana você é surpreendido por um novo instrumento digital. E com esse novo momento digital surgem problemas sociais, econômicos e políticos. Essa compreensão exige uma visão ampla e multidisciplinar. O Direito, sozinho, não é capaz de resolver todos os problemas da sociedade nem superar todas as dificuldades. Uma decisão judicial voltada ao governo, por exemplo, não é suficiente se não houver condições mínimas para que ela seja efetivada e alcance a realidade social”, acrescentou o Vidal.

O magistrado Antônio Veloso Peleja Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador pedagógico da Esmagis-MT, observou que “quando falamos de justiça, estamos nos referindo à apreciação judicial, ao próprio Poder Judiciário e aos problemas que o atravessam. E é importante dizer: o problema não é a justiça em si, mas sim um conjunto de problemas estruturais da nossa sociedade que repercutem no sistema de justiça”.

Ele apontou que “o Brasil é um país jovem e carrega problemas estruturais históricos, econômicos, sociais e institucionais, que inevitavelmente impactam o Judiciário e os demais sistemas de justiça. Esses desafios não nasceram agora, eles vêm de um processo longo de formação do Estado brasileiro e de sua democracia”.

Antônio Veloso destacou que ao longo dos anos, o país tem buscado alternativas para melhorar o acesso à justiça e reduzir conflitos judiciais. “Criamos mecanismos de conciliação, mediação e meios alternativos de resolução de conflitos, especialmente a partir das reformas legislativas dos anos 2000 e da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004. Hoje, o Poder Judiciário não atua sozinho. Ele dialoga com outros atores institucionais, com a sociedade e com políticas públicas. O Judiciário brasileiro tem uma característica própria: ele não é apenas um aplicador da lei, mas também um ator ativo na construção de soluções para problemas sociais e institucionais”.

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Nesse contexto, explicou, entra a inteligência artificial. “A IA não é uma escolha opcional, ela já está posta. O desafio não é “gostar ou não” dela, mas saber como utilizá-la com responsabilidade, boa gestão e formação adequada. Para isso, é indispensável conhecimento, capacitação e desenvolvimento tecnológico dentro dos tribunais e das instituições”.

“Cada estado brasileiro tem suas particularidades, suas leis e seus precedentes. Não faz sentido impor um modelo único e uniforme sem considerar essa diversidade. Por isso, a construção de padrões, critérios e métodos deve respeitar as diferenças regionais e institucionais”, concluiu o magistrado.

O professor catedrático da Universidad de Salamanca, Lorenzo Mateo Bujosa Vadell, avaliou que “o destino do mundo global — e particularmente o destino europeu — deveria caminhar para uma união mais profunda, uma verdadeira União Europeia em formato de Estado federal. Ainda estamos longe disso, mas desde o final do século passado até hoje houve avanços importantes na harmonização legislativa e na integração em várias áreas, embora esse processo não seja linear nem simples”.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Allison Alencar, refletiu: “Avançamos muito? Sim, avançamos. Mas ainda não chegamos ao ponto em que deveríamos estar. Por quê? Porque, embora tenhamos digitalizado total ou parcialmente os processos no Brasil, ainda não alcançamos o nível de automação necessário para transformar de fato a prestação jurisdicional”.

Ele avaliou que “é importante termos esse enquadramento conceitual: a tecnologia pode e deve trazer mais eficiência ao sistema de Justiça, mas o protagonismo sempre precisará ser humano. A decisão final, o julgamento e a responsabilidade devem permanecer nas mãos das pessoas”.

O professor doutor Marco Marrafon apresentou uma reflexão consistente sobre as relações institucionais e os limites do sistema de Justiça no Brasil.

“No plano estratégico do Poder Judiciário e da Justiça, precisamos pensar no futuro das instituições, na relação entre governantes e governados e no papel dos tribunais. No plano de segurança, minha formação mostra que muitas vezes o problema não é jurídico, é político. E esses debates precisam ser feitos com honestidade. Eu vivi um período em que acreditávamos que o Direito poderia resolver tudo. Mas aprendi que há limites”.

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Marrafon observou que “somos um dos poucos países do mundo com controle concentrado tão forte e hiperconstitucionalização tão ampla. Isso gerou excesso de judicialização. Do ponto de vista interno, precisamos ‘ajustar os freios’. O sistema está desequilibrado. Para isso, precisamos de postulados básicos e de diálogo institucional”.

Por fim, Marrafon alertou que “quando a política vira tudo direito, o direito deixa de ser direito. Esse é um problema central. Por isso, considero fundamentais os meios alternativos de resolução de conflitos, arbitragem, mediação, conciliação, para que o Judiciário se concentre em questões estruturais e de maior impacto social”.

O procurador de Justiça, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, defendeu que “precisamos de uma ciência penal total, que contemple a dogmática, a criminologia e a política criminal. Nós tivemos o pós-finalismo penal, denominado funcionalismo penal, com funcionalismo extremado ou sistêmico, que tenta fazer a junção entre a dogmática e a política criminal”.

“Com relação à dogmática – prosseguiu Piedade -, nós temos hoje enfrentamentos importantes. Precisamos compreender que o princípio da legalidade é um instrumento de garantia contra excessos e arbítrio estatal. E precisamos compreender, do ponto de vista criminológico, que a criminalidade organizada sistêmica produz vítimas de violência”.

“O grande problema é enfrentarmos minimamente a pauta das organizações criminosas e da segurança pública. A insegurança pública traz prejuízos que afetam a economia e diversas áreas. É importante dizer que, no mundo da política criminal, precisamos de uma revolução e de um aprimoramento legislativo. Temos vários projetos em andamento. Precisamos de instituições trabalhando de forma cooperada, integrada e coordenada”, finalizou o procurador.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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