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Alunos de escola estadual participam de Círculos de Paz no Fórum de Chapada dos Guimarães

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 Alunos e alunas da Escola Estadual Rafael de Siqueira, em Chapada dos Guimarães, participaram de círculos de construção de paz promovidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca, dirigido pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior e pela gestora do Cejusc, Ildenes Rocio Ribas Reis.
 
Nas dinâmicas realizadas nessa terça e quarta-feira (30 e 31 de maio), no plenário do fórum, os estudantes puderam trabalhar os conflitos que têm vivenciado na escola, com a mediação do magistrado e da gestora.
 
Valores como amizade, tolerância, resiliência, compaixão, empatia, paciência, dignidade e outros foram trabalhados com os estudantes nos círculos.
 
“Foi gratificante e muito bacana, no sentido de que estamos implementando uma política pública e plantando uma semente. Recebemos elogios dos alunos, que manifestaram interesse em praticar outros círculos, conversar, discutir conflitos, vivenciar esse novo olhar”, apontou o juiz.
 
A própria escola pediu a realização do círculo porque estava se deparando com casos de bullying, agressão física e racismo. Participaram 28 alunos de uma turma do 9º ano, com idade entre 13 e 14 anos.
 
“No início, percebi que estavam arredios, não sabiam do que se tratava, estavam restritos nas respostas, mas depois fluiu e foi muito bom, tivemos um resultado excelente. Eles perceberam que podem resolver juntos, querem repetir o circulo e indicaram outros temas”, frisou a gestora.
 
Os círculos de construção de paz fazem parte da Justiça Restaurativa, um segmento do Poder Judiciário que trabalha maneiras adequadas de solucionar conflitos.
 
O magistrado mencionou ainda o movimento nacional do Ministério da Educação em aderir os círculos de paz como uma forma de combater a violência nas escolas. Segundo ele, em 2022, em Mato Grosso, houve um aumento de 68% violência escolar, sendo que o bulliyng representa 65% dos casos de violência nas unidades escolares.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida do círculo de paz. Os adolescentes estão no fórum, sentados em círculo, em cadeiras. O juiz e a gestora seguram papéis e conduzem o trabalho. Ao centro, um tapete com objetos coloridos e palavras escritas em papéis coloridos.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

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A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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