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Ação do Juvam de Cuiabá resulta na prisão de idoso por maus-tratos de animal e crimes ambientais

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Uma denúncia de maus-tratos a um animal resultou na descoberta de uma série de crimes ambientais em Cuiabá. A ação, deflagrada nesta segunda-feira (15 de Setembro), terminou com a prisão de um idoso de 73 anos, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra.

O homem foi conduzido para a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA), onde permanece à disposição da justiça.

A ocorrência teve início após uma denúncia recebida pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá. O denunciante relatava a possibilidade de maus-tratos a um cachorro. Em resposta, uma equipe do Juizado deslocou-se até o endereço indicado, onde encontrou o idoso, que se apresentou como o tutor do animal.

Durante a investigação, a equipe do Juvam apurou que uma vizinha já havia resgatado o animal. A mulher pediu apoio a uma ONG, que encaminhou o cachorro para uma clínica veterinária.

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Ao chegar na clínica veterinária, a equipe foi surpreendida com a situação do animal, que teve as duas patas traseiras amputadas. O laudo feito pela veterinária mostra que o corte foi reto, o que dá indícios do uso de um facão, um machado ou outro objeto cortante que causou o ferimento.

Dessa forma foi dada a voz de prisão para o suspeito, que foi conduzido à Delegacia do Meio Ambiente.

Outras irregularidades

Ao inspecionar o local onde o animal foi encontrado, a equipe deparou-se com a prática de crime de poluição ambiental, caracterizado pelo acúmulo de resíduos sólidos.

Foi constatado que o idoso operava uma reciclagem na residência sem possuir o alvará e a licença ambiental de funcionamento necessários, e ainda estava acumulando resíduos em via pública (calçada). Essa conduta configura múltiplos crimes ambientais, incluindo “construir ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença” e “causar poluição que resulte ou possa resultar danos à saúde humana ou mortandade de animais ou destruição significativa da flora”, ambos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

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Como denunciar

O Juizado Volante Ambiental de Cuiabá atua em conjunto com os fiscais ambientais de Cuiabá e de Várzea Grande, assim como a Polícia Militar Ambiental. Dentre as irregularidades que podem ser denunciadas estão: maus-tratos a animais, descarte irregular de resíduos, poluição sonora, terreno baldio sem manutenção, obstrução de passeio público e demais infrações ambientais.

Qualquer cidadão pode fazer a reclamação pelo telefone (65) 3648-6880, que também é WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected]. Podem ser enviados textos, áudios e vídeos que reforcem a denúncia. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.

Autor: Vitória Maria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

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Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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