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TJMT suspende descontos de empréstimo consignado após indícios de golpe do falso advogado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender os descontos de um empréstimo consignado diante de fortes indícios de fraude praticada contra uma pessoa idosa e aposentada.

De acordo com os autos, o empréstimo consignado questionado teria sido contratado de forma fraudulenta, por meio do chamado “golpe do falso advogado”. Nesse tipo de crime, os estelionatários se passam por profissionais da advocacia e até por magistrados, induzindo a vítima a fornecer acesso remoto ao celular ou a dados pessoais, o que possibilita a realização indevida de operações financeiras.

No caso analisado, a contratação do empréstimo ocorreu em valor superior a R$ 26 mil, com descontos mensais incidindo diretamente sobre o benefício previdenciário da vítima, cuja renda gira em torno de pouco mais de um salário mínimo. A defesa sustentou que os abatimentos comprometiam de forma grave a subsistência da aposentada, caracterizada nos autos como pessoa idosa e hipervulnerável.

Ao examinar o recurso, o colegiado destacou que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito foi reconhecida a partir de indícios consistentes de fraude, como boletim de ocorrência, registros das conversas mantidas com os criminosos e a coincidência temporal entre o golpe e a contratação do empréstimo. Também foi ressaltada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

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Outro ponto enfatizado na decisão foi a contradição identificada no julgamento de primeiro grau. Embora o juízo de origem tenha reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinado a inversão do ônus da prova, acabou negando a tutela provisória sob o argumento de insuficiência probatória. Para o TJMT, tal postura se distancia da lógica protetiva do direito do consumidor, especialmente em situações que envolvem pessoas idosas.

O Tribunal também considerou evidente o perigo de dano, uma vez que a manutenção dos descontos poderia comprometer o mínimo existencial da aposentada, que depende exclusivamente do benefício previdenciário para sobreviver. Em contrapartida, a Corte ressaltou que a suspensão dos descontos é medida reversível, já que, caso a regularidade do contrato seja comprovada ao final do processo, os valores poderão voltar a ser cobrados.

Diante desse contexto, a Câmara deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado até o julgamento final da ação principal.

Processo nº 1016790-88.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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