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2a Vara Criminal de Cuiabá convoca entidades interessadas em receber recursos para projetos sociais

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A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá – Gabinete IV do Núcleo de Execuções Penais, lançou edital para convocação de instituições públicas e/ou privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sediadas na comarca de Cuiabá, para participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros oriundos de acordos de não persecução penal e penas pecuniárias.
Os recursos deveram ser empregados em ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede própria na Comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos um dos seguintes
 
Requisitos:
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de sanção criminal;
– Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Acolham mão-de-obra de pessoas em cumprimento de pena;
– Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
 
Os recursos também podem ser destinados a atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.
 
Inscrições – O prazo para cadastro das entidades é de 20 dias, a parti da publicação do edital, ou seja, até o dia 26 de setembro, devendo ser enviado pelo e-mail [email protected]
 
Documentação – A entidades interessadas em se tornar beneficiárias deverão apresentar, no ato da inscrição, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
– cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório
– cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante
– número do CNPJ da entidade
– comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.
 
Seleção e divulgação do resultado – Todos os cadastros serão analisados pelo Juízo do Gabinete IV da Segunda Vara Criminal, conjuntamente com sua equipe. Após todo o procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
 
Apresentação do projeto – O projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estiverem com os cadastros regulares e deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais (Anexo II).
 
Após a análise, será publicada a lista de instituições habilitadas. As entidades podem apresentar um ou mais projetos.
 
Para mais informações, a equipe da Segunda Vara Criminal est[a à disposição por meio do telefone (65) 3648-6906 ou pelo e-mail [email protected].
Clique aqui para conferir os Anexos I e II do Edital – Formulário de Cadastro e Modelo Orientado Para Projeto (acórdão e sentenças – 2023 – setembro – 12- edital de convocação com anexos)
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

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Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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