Tribunal de Justiça de MT

2a Câmara Criminal nega habeas corpus e mantém prisão de acusado de integrar facção criminosa

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, de um homem denunciado na Operação Ativo Oculto e que teria envolvimento com o crime organizado e uma facção criminosa que atua no Estado. A decisão foi por unanimidade.
 
Ele foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de branqueamento de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98), em 24 de março de 2023, ou seja, há mais de 375 dias.
 
Ao ingressar com habeas corpus alegou que o juízo de origem (7ª Vara Criminal de Cuiabá) revogou a prisão de vários corréus, com situações idênticas, sem ao menos apresentar as razões de diferenciação.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que os pressupostos da prisão preventiva e os predicados pessoais já tinham sido apreciados pela Segunda Câmara Criminal, no julgamento do Habeas Corpus nº 1010015-28.2023.8.11.0000, em 03 de julho de 2023, bem como no Habeas Corpus nº 1020637-69.2023.8.11.0000, em 1º de novembro de 2023, os quais também foram denegados.
 
De acordo com o processo, Adeilton do Amaral Tavares teria suposto envolvimento com a organização criminosa denominada Comando Vermelho, na prática de diversos crimes, como lavagem de capitais com movimentações milionárias, o que demonstra o ímpeto criminoso e a ousadia despendidos pela organização criminosa.
 
As investigações apontam que ele teria ligação com o líder da organização criminosa no Estado, conhecido como Sandro Louco e ostenta um padrão vida incompatível com a renda declarada. No processo consta que Adeilton é impressor tipográfico, com renda mensal de R$ 6.500,00 e possui sociedade em duas empresas, sendo uma no ramo de letreiros e mecânica, além de um lava jato e acessórios.
 
Na denúncia o Ministério Público aponta que ele recebeu mais de um milhão de reais, em um período de seis meses. Além disso, intercepações telefônicas teriam identificado diversas anotações referentes à agiotagem e tráfico de drogas, bem como mensagens ligadas ao Comando Vermelho, sendo inclusive procurado para dirimir conflitos e efetuar novos “cadastros”.
 
Ao analisar o habeas corpus o desembargador Rui Ramos, relator do caso, foi enfático ao observar que não há ilegalidade aventada no habeas corpus, uma vez há forte nos indícios da autoria e materialidade do delito, fundamentou adequadamente a necessidade de manter a custódia cautelar do paciente, visando resguardar a garantia da ordem pública, efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal, evidenciando o periculum libertatis do mesmo.
 
Destaca-se que os indícios de vínculo do paciente com a organização delituosa demonstram a sua periculosidade, tornando manifesta a probabilidade concreta de persistência no cometimento de delitos.
 
Em relação ao pedido de aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, o relator, fundamentou que, não demonstram suficientes ao presente caso, pois, a segregação cautelar tem objetivo de interromper as das atividades da organização/associação criminosa, evitar que o paciente no percurso da investigação possa causar embaraços, visando também no impedimento na interação entre os outros supostos membros, bem como, frear a continuidade no comércio de entorpecentes e entre outros delitos.
 
A Segunda Câmara Criminal do TJMT é composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Jorge Luiz Tadeu e Pedro Sakamoto.
 
Processo 1009162-82.2024.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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