Tribunal de Justiça de MT

150 anos do Poder Judiciário de Mato Grosso é destaque da 5ª edição do Anuário Jurídico

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Os 150 anos de fundação do Poder Judiciário de Mato Grosso foi o tema principal da 5ª edição do Anuário Jurídico. A edição deste ano resgatou a história da Corte Estadual e trouxe teses de repercussão dos desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça. O evento de lançamento da revista foi realizado na noite desta quinta-feira (31 de outubro), na Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), e reuniu diversas autoridades do sistema de Justiça.
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, esteve presente na cerimônia e em seu pronunciamento destacou a importância da construção e fortalecimento da política da consensualidade no judiciário mato-grossense. Ela também recebeu uma homenagem prestada pelas idealizadoras do Anuário, as advogadas e jornalistas Débora Pinho e Antonielle Costa, referente aos trabalhos desenvolvidos durante os dois anos em que esteve à frente da instituição.
 
“Sair nesta edição do Anuário Jurídico é muito importante para nós, para que haja um registro histórico deste momento em que o Judiciário completa o seu sesquicentenário. É algo que contribui muito para o nosso incentivo e estímulo de trabalho, e vejo que todo o esforço que empreendemos está impactando positivamente a sociedade. Afinal de contas, nós estamos a serviço da população”, disse a presidente.
 
A publicação também traz julgamentos históricos que foram realizados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e destaca diversos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.
 
“A linguagem jurídica precisa ser traduzida para a sociedade, por isso o Anuário traduz as decisões de impacto mais relevantes do ano do ponto de vista de negócios, social, criminal, além das outras áreas de Direito que são abordadas na revista”, explicou a idealizadora Débora Pinho.
 
A parceria com o Tribunal de Justiça foi evidenciada pela advogada e jornalista Antonielle Costa. “É muito importante mostrar para a sociedade que há teses que podem servir de jurisprudência para casos semelhantes em várias partes do nosso Estado. Durante esses 5 anos, o Tribunal é um parceiro e a gente fica muito feliz porque ele é uma peça fundamental no nosso trabalho”, declarou Antonielle.
 
Sobre o Anuário Jurídico – Nesta 5ª edição, a equipe da revista também produziu um encarte especial sobre agronegócio — o Agro Jurídico MT, que faz parte da publicação. O encarte de 20 páginas traz os assuntos mais relevantes para o mundo do Agro no estado e que impactam nos negócios, entre eles, artigos, entrevistas e números do setor.
 
Segundo o vice-presidente da AMAM, Bruno D’Oliveira Marques, a publicação também serve de apoio para estudos. “A revista é uma coletânea e como tal também é um objeto de pesquisa e estudo muito acessíveis, já que é distribuída gratuitamente em meio físico e eletrônico. Isso possibilita que todos que tenham interesse possam acessá-la e ter de maneira facilitada todo o conteúdo ali disponibilizado”, reiterou o magistrado.
 
A publicação trata das mais importantes decisões nas seguintes áreas: agronegócio, ambiental, tributário, empresarial, penal, saúde, família, administrativo, eleitoral e trabalhista. Além disso, mostra o perfil dos desembargadores do TJMT e suas decisões.
 
A versão digital e gratuita será lançada no dia 8 de dezembro, data em que se comemora o Dia da Justiça.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: duas revistas ‘Anuário Jurídico’ estão dispostas na posição vertical e mostram a capa em comemoração aos 150 anos de implantação do Poder Judiciário de Mato Grosso. Foto 2: desembargadora Clarice Claudino da Silva fala ao microfone, a sua frente há um púlpito. A desembargadora é uma mulher de pele branca, cabelos curtos e louros, veste um vestido bordado preto com mangas ¾ e usa um colar grande de corrente dourada e uma pérola. Foto 3: Débora Pinho, Clarice Claudino e Antonielle Costa posam para foto. A desembargadora Clarice tem um exemplar do anuário nas mãos. Todas sorriem para a fotografia. Débora é uma mulher de pele clara, cabelos médios e loiros e uma um vestido de manga curta da cor vermelha. Antonielle tem a pele clara, cabelos médios e loiros e usa um vestido de manga longa da cor vermelha.
 
Laura Meireles / Fotos: Eduardo Guimarães 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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