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Voto Maduro: a força da experiência na democracia brasileira

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Em Mato Grosso, os eleitores e eleitoras acima de 60 anos representam uma parcela significativa do eleitorado, com 16% do total de pessoas aptas a votar no estado. Entre histórias de vida marcadas por décadas de participação política, destacam-se relatos inspiradores de cidadãos que, mesmo com o voto facultativo a partir dos 70 anos, continuam a exercer o direito ao voto com orgulho e determinação.

Benedito, 78 anos, moradora de Cuiabá, é um exemplo dessa dedicação. Ele conta que não perde uma eleição desde que completou 18 anos. “Lembro-me de quando votei pela primeira vez. Era tudo muito diferente, mas a emoção de participar e poder escolher quem iria nos representar sempre foi a mesma. Não abro mão de votar, mesmo que agora seja facultativo. Sinto que é minha responsabilidade contribuir para o futuro das próximas gerações”.

Ieda, 73 anos, aposentada e ex-professora, reforça a importância do voto consciente, destacando a necessidade de continuar participando ativamente no processo democrático. “Eu sempre ensinei aos meus alunos que o voto é uma ferramenta poderosa de mudança. Agora, que estou na terceira idade, acredito ainda mais nisso. Votar é uma forma de garantir que as nossas necessidades sejam atendidas e que os nossos direitos sejam respeitados. Não importa a idade, sempre temos algo a contribuir para a sociedade”.

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Já Rosalina, 69 anos, vê o ato de votar como uma forma de honrar aqueles que lutaram por essa democracia. “Cresci ouvindo histórias de um tempo em que as mulheres não podiam escolher seus governantes. Hoje, posso exercer esse direito e, mais do que isso, quero continuar exercendo. É uma questão de respeito por aqueles que vieram antes de mim e por aqueles que virão depois”.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que completa 75 anos em 2025, é um exemplo vivo de que a idade não é um obstáculo para a participação ativa na vida civil e no processo democrático. “A experiência dos eleitores e eleitoras mais velhos é um patrimônio que fortalece a nossa democracia. Eu mesma, aos 74 anos, tenho a honra de presidir a Justiça Eleitoral em Mato Grosso e sei o quanto a participação ativa de todos é fundamental para que tenhamos eleições justas e transparentes. A idade não limita, pelo contrário, enriquece o processo democrático com sabedoria e responsabilidade”.

Dados do TRE-MT revelam que, dos 2.588.666 eleitores aptos no estado, 418.441 estão na faixa etária entre 60 e 79 anos. Destes, 134.447, embora não sejam obrigados a votar, continuam a exercer seu direito de forma consciente e dedicada.
O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, destaca a importância desse grupo para a consolidação da democracia. “O eleitorado idoso tem uma importância fundamental na consolidação das eleições. O percentual de 5% de eleitores facultativos que optam por votar demonstra um interesse genuíno em participar das decisões do país. A Justiça Eleitoral continua a desenvolver ações para garantir que todos, especialmente os mais vulneráveis, possam exercer seu direito ao voto de maneira acessível”.

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Campanha: Voto Maduro

A assessoria de comunicação do TRE-MT exibirá a partir de segunda-feira (30 de setembro) nas redes sociais uma série de vídeos onde a sociedade poderá acompanhar histórias de eleitores e eleitoras que há décadas participam ativamente da política, demonstrando que o “Voto Maduro” não é apenas um direito, mas uma responsabilidade que deve ser mantida em todas as etapas da vida. A campanha busca valorizar e incentivar a participação contínua desse público, destacando que cada voto, independentemente da idade, é essencial para o fortalecimento da democracia.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra uma senhora e um senhor, ambos idosos apoiados em uma urna eletrônica e como texto principal: “Campanha voto maduro”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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