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Juízes-membros do TRE-MT integram Conselho Consultivo da EJE-MT

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Os juízes-membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Edson Dias Reis (categoria Juiz de Direito) e Jackson Francisco Coleta Coutinho (categoria Jurista), passaram a integrar o Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT).

Eles atuarão nesta função no período de dois anos, a contar da data de assinatura do termo de posse, ou seja, 18 de dezembro de 2023, ou até o término do biênio como juízes-membros do TRE-MT.

Compete aos membros do Conselho Consultivo da EJE-MT as seguintes atribuições: apresentação ao diretor ou diretora da EJE-MT de sugestões relacionadas às atividades da Escola; participação em reuniões sempre que houver convocação do diretor ou diretora da EJE-MT; e deliberação a respeito da elaboração do Plano Anual de Trabalho (PAT), o qual deverá conter calendário mínimo de eventos, ações e programação de cursos a serem realizados, bem como a correspondente previsão orçamentária para a realização das atividades.

Além dos dois juízes-membros, integram o Conselho Consultivo a diretora da EJE-MT, juíza Ana Cristina Silva Mendes, e a coordenadora da Escola, Janis Eyer Nakahati (analista judiciária do TRE-MT).

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A EJE-MT

A Escola Judiciária Eleitoral Desembargador Palmyro Pimenta foi criada por meio da Resolução TRE-MT nº 500/2003, publicada no dia 18 de março de 2003 e instalada em 05 de abril de 2005. A unidade deu início às atividades em 30 de novembro de 2005. O Regimento Interno foi instituído pela Resolução nº 2.650 , de 19 de outubro de 2021.

Vinculada à presidência do TRE-MT, a EJE-MT tem como finalidade a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente em Direito Eleitoral para magistrados(as), membros(as) do Ministério Público Eleitoral, servidores(as) da Justiça Eleitoral, advogados(as) e outros(as) interessados(as), bem como o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de fundo com formas triangulares, em tons de cinza e efeito em transparência. Na parte superior, sobre uma faixa azul claro está escrito ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, à esquerda, e tem as marcas da EJE-MT e do TRE-MT à direita. No centro, está escrito CONSELHO CONSULTIVO e, ao lado, tem uma figura de bonecos que ilustra sala de aula, com uma pessoa apontando para um quadro e à frente dela, três pessoas que assistem à aula.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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