TRE - MT

Últimos dias de inscrição no Programa SoleTRE

Publicado em

Termina, na próxima segunda-feira (31.07), as inscrições para a 5ª edição do Programa SoleTRE, que neste segundo semestre disponibiliza 40 vagas. Interessados(as) podem se inscrever pelos telefones (65) 3362-8095 e (65) 99290-1745. A iniciativa solidária, desenvolvida pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), promove a alfabetização de jovens e adultos(as).

As aulas serão ministradas no período de 1º de agosto a 30 de novembro de 2023, às terças e quintas-feiras, das 8h às 11h, na sala de aula da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), que fica na Casa da Democracia, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4750, Centro Político e Administrativo (CPA), em Cuiabá.

Além desta turma, a maioria dos(as) alunos(as) da 4ª edição que formaram no primeiro semestre deste ano continuarão tendo aulas, para avançarem no aprendizado de leitura e escrita.

O SoleTRE é desenvolvido desde 2019, com a participação de servidores(as) voluntários da Justiça Eleitoral e de outros órgãos, como a Justiça Federal, por exemplo, entre outros parceiros.

Leia Também:  Prestes a completar 20 anos, Ouvidoria Eleitoral abre espaço para novos projetos

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de fundo com pequenos triângulos em transparência no tom cinza e uma faixa verde na parte superior com o texto CIDADANIA em destaque. Na parte esquerda, tem duas fotos pequenas em molduras de cor creme e duas faixas que simulam pequenas fitas adesivas. As fotos são de alunos(as) do Programa SoleTRE, primeiro na sala de aula, e depois de uma aluna que foi oradora na formatura da quarta edição. Na parte esquerda superior, estão as marcas do SoleTRE e do TRE-MT destacadas em fundo branco.

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Concurso da Fiocruz tem inscrições abertas para 300 vagas

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Em coletiva à imprensa, presidente do TRE-MT fala sobre planejamento para Eleições 2026

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA