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TRE-MT realizará mutirão eleitoral voltado para idosos em São Félix do Araguaia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da 15ª Zona Eleitoral, realizará um mutirão de atendimento, nos dias 03 e 10 de setembro, em São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá). A iniciativa ocorrerá no Centro da Melhor Idade Sidinila Pereira Milhomem da Cunha, localizado na Vila Santo Antônio, das 13h às 17h. 

 

O objetivo da ação é facilitar o acesso de idosos, idosas e frequentadores do centro, estimados entre 50 e 70 pessoas, a serviços eleitorais essenciais. Entre eles, destacam-se a revisão, transferência de domicílio eleitoral, emissão de segunda via do título de eleitor, expedição de certidões, consulta de situação eleitoral, coleta biométrica e emissão de guias para pagamento de multas. 

 

O mutirão foi determinado pelo Edital nº 48/2025, assinado pelo juiz eleitoral da 15ª Zona, Luis Otávio Tonello dos Santos. Ele destacou que a iniciativa segue o disposto no Provimento nº 05/2021/CRE-MT, e busca aproximar a Justiça Eleitoral da comunidade, garantindo comodidade e acessibilidade, sobretudo ao público da terceira idade. 

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O cadastro biométrico é um dos focos do mutirão. Em São Félix do Araguaia, do total de 8.310 pessoas aptas ao voto, 79,66%, ou seja, 6.620 cadastraram a biometria. A intenção é que os atendimentos itinerantes alcancem parte dos 20,34%, ou 1.690 eleitores e eleitoras que ainda faltam cadastrar a digital na Justiça Eleitoral. 

 

Além disso, a iniciativa visa facilitar a regularização em casos de títulos cancelados, repasse de orientações, e caso algum eleitor ou eleitora apresente dificuldade de locomoção que torne o voto muito oneroso e/ou difícil. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem é um card informativo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) sobre um mutirão em São Félix do Araguaia. Em destaque, aparece a foto da fachada do Centro da Melhor Idade Sidinila Pereira Milhomem da Cunha, local onde ocorrerá o atendimento, acompanhada de textos em destaque com o título “Mutirão” e a identificação do município e do centro. O design utiliza tons de verde e branco. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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