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TRE-MT realiza capacitação para análise de contas eleitorais

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso realiza a segunda etapa de formação para análise de prestação de contas de campanhas. Ao total foram 200 servidores dos cartórios eleitorais e da força tarefa do estado. O treinamento acontece na modalidade virtual e é dividido em duas fases: a primeira aconteceu dia 16 de outubro e a segunda está agendada para o dia 22. 

Ministrada pelo assessor de exames de contas eleitorais e partidárias, Rodrigo Martins, a capacitação tem como finalidade a preparação para análise das contas das eleições municipais de 2024. Temas como planejamento, tipos de relatório, sistemas utilizados, critérios de análise, despesas, notas fiscais e contratos foram alguns dos abordados. 

Após o segundo turno, que acontecerá no dia 27 de outubro, os candidatos e candidatas têm até o dia 5 de novembro para entregar a prestação de contas, mas como explicou o assessor, “alguns cartórios já receberam a prestação de contas de candidatos e estão iniciando a análise”. Isso porque, a primeira etapa de formação já ocorreu. Martins ainda explica que “o treinamento está sendo feito nesse momento pelo fato de que as análises da prestação de contas ocorrem após a eleição”. 

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Entre algumas das irregularidades que podem ser encontradas na prestação estão: má utilização de combustível, despesas sem documentos fiscais, contratos de prestação de serviço genérico e  não cumprimento das cotas de gênero e de raça. 

A formação dos servidores e dos grupos de força tarefa foi uma iniciativa da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA).  

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Andrea Martins Oliveira) 

#DescriçãodaImagem: A imagem é uma captura de tela que mostra 3 pessoas com a câmera aberta ao canto direito, sendo dois homens e uma mulher e ao centro da imagem um documento com o conteúdo do curso.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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