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TRE-MT intensifica ações para cumprimento das metas do CNJ

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforçou seu comprometimento com a melhoria contínua da prestação jurisdicional ao realizar, nesta terça-feira (29.07), uma reunião do Comitê de Gestão Estratégica e Judiciária (Cejud) para monitorar o andamento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2025. A reunião teve como foco principal os indicadores de produtividade, como o tempo médio de tramitação dos processos, taxa de congestionamento e arquivamento de ações, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. 

Durante o encontro, liderado pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, foram apresentados dados que indicam avanço significativo em diversos pontos, com destaque para a possibilidade real de alcançar a pontuação máxima em metas como o tempo médio de tramitação e a taxa de congestionamento. 

“Quero agradecer a todas as áreas que já pontuaram. Isso mostra que este Tribunal segue comprometido com o cumprimento das metas, independentemente da gestão. Temos dois dias até o fim do prazo e estou totalmente à disposição para conversar com quem for necessário. Lutamos até o fim. Estou bem mais tranquila e motivada para que, no próximo semestre, possamos continuar com esse mesmo comprometimento”, afirmou a presidente. 

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Além de parabenizar o desempenho das unidades, Serly Marcondes colocou-se à disposição para agir institucionalmente junto ao CNJ, inclusive com tratativas presenciais, visando o reconhecimento de indicadores que já refletem o esforço técnico do tribunal. 

A apresentação dos números foi conduzida pelo assessor de Gestão Estratégica do TRE-MT, Márcio Conceição de Lara Cunha, que fez um panorama detalhado do desempenho das unidades e os desafios ainda existentes para garantir o melhor resultado possível. Ele explicou que, apesar de oscilações pontuais, o tribunal está próximo de atingir as pontuações máximas nas principais metas avaliadas. 

“Estamos com indicadores favoráveis e ações técnicas alinhadas para garantir a pontuação máxima em áreas estratégicas. Além disso, estamos atentos a inconsistências identificadas nos dados do DataJud que podem impactar diretamente a avaliação final do CNJ”, explicou Márcio. 

Resultado esperado: mais eficiência e melhores serviços à sociedade 

O objetivo do trabalho é claro: garantir uma Justiça Eleitoral mais célere, eficiente e transparente para a sociedade mato-grossense, valorizando o planejamento estratégico como ferramenta de gestão pública qualificada. “Estamos fazendo o possível dentro da legalidade, da responsabilidade e da tranquilidade. Tenho certeza de que o próximo semestre será ainda melhor, com todos nós comprometidos em fazer o nosso melhor para entregar à sociedade um tribunal mais organizado e eficiente”, concluiu Serly Marcondes. 

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A reunião contou com a participação de integrantes da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, cartórios eleitorais e unidades estratégicas. 

As metas nacionais do Poder Judiciário são definidas anualmente pelo CNJ e têm como objetivo estimular a eficiência e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, especialmente no que diz respeito à celeridade, transparência, inovação e produtividade. O cumprimento dessas metas é monitorado por meio de indicadores oficiais como tempo médio de tramitação, taxa de congestionamento, julgamento de processos antigos e saneamento de dados processuais. 

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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