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Mutirão eleitoral atenderá população da região do Moinho, em Cuiabá

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Com o objetivo de facilitar o acesso de eleitores e eleitoras da região do Moinho, em Cuiabá, aos serviços eleitorais, especialmente o cadastro biométrico, a 39ª Zona Eleitoral realizará um mutirão, nesta quarta-feira (1º/10) e quinta-feira (02.10). Os atendimentos ocorrerão das 8h às 13h, na Paróquia São Mateus, que está localizada na Av. das Palmeiras, s/n, no bairro Jardim Imperial. 

 

Somente neste bairro, há 7.801 pessoas aptas ao voto. Mas, o mutirão estará disponível a moradores de toda a região do Moinho, totalizando aproximadamente 60 mil pessoas, conforme informou o presidente da Associação de Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros, Ronald Muzzi. São residentes dos bairros Recanto dos Pássaros, Jardim Universitário, Parque Universitário, Jardim Imperial I e II, Residencial Cláudio Marcheti, Cachoeira das Garças, Recanto das Seriemas, Residencial JK, Santa Cruz I e Santa Cruz II. 

  

Além do cadastro biométrico, que é o foco do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), outros serviços estarão à disposição da população, como alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência de domicílio eleitoral, emissão de guias para pagamento de multas, entre outros.   

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“Ressaltamos a importância do cidadão em ter o título de eleitor no município em que vive e convive com demais cidadãos, demonstrando o compromisso e respeito com a sua cidade, exercendo a sua cidadania e escolhendo os seus representantes”, frisou o presidente da Associação, Ronald Muzzi. 

  

O chefe de Cartório da 39ª Zona Eleitoral, Carlos Alberto Acosta, reforça que iniciativas como essa buscam aproximar ainda mais os serviços da população, garantindo praticidade e comodidade no processo de regularização cadastral e, consequentemente, na garantia do direito ao voto. 

 

Serviço 

 

A biometria é um recurso que oferece mais segurança na hora do voto, pois evita que uma pessoa vote no lugar da outra, além de conferir mais agilidade na identificação do eleitorado, evitando filas. Para cadastrar a digital, basta levar um documento oficial com foto. Já para outros serviços, como emissão do 1º título, transferência de endereço e regularização, é preciso também apresentar um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos devem apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar para tirar o primeiro título.   

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada da Paróquia São Mateus, um prédio de formato octogonal, cercado por um muro baixo com grades de ferro. Na frente, há uma faixa colorida presa ao portão, anunciando a festa junina da paróquia. O local está em uma rua asfaltada, com calçada larga, e ao fundo é possível ver outros estabelecimentos comerciais e placas de publicidade. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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