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TRE-MT integra rede de inovação que disputa Prêmio Innovare com projeto de linguagem simples

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“Linguagem Simples e Democracia: como explicar a segurança das urnas eletrônicas” é o nome do projeto que concorre à 22ª edição do Prêmio Innovare, na categoria “Aberta à Sociedade – Justiça e Cidadania”. A iniciativa foi criada por uma rede colaborativa de inovação, da qual o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) é integrante, e propõe uma abordagem acessível e inovadora para explicar o funcionamento da votação eletrônica. Ao traduzir temas técnicos em linguagem clara, o projeto contribui para o enfrentamento da desinformação e o fortalecimento da confiança pública no processo eleitoral. 

  

Nesta quinta-feira (31.07), o consultor do Prêmio Innovare para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Nivaldo Romko, esteve no TRE-MT para cumprir mais uma fase do processo de avaliação. Nessa etapa, os consultores visitam os locais onde as práticas são implementadas, entrevistam seus idealizadores e coletam evidências que serão encaminhadas aos jurados para análise final. 

  

Segundo o consultor, o objetivo da visita é colher informações sobre a problemática que deu origem ao projeto, as impressões pessoais dos autores e executores e o contexto social de sua aplicação. “Em suma, é trazer à luz as informações que não cabem no processo de inscrição, como as dores, os desafios e a vivência de colocar a ideia em prática. Posteriormente, essas informações integram um relatório com impressões do consultor, dados estatísticos e percepções extraídas das entrevistas, que subsidiam o processo de avaliação nos conselhos superiores do Innovare”, explicou. 

 

Iniciado em agosto de 2024, o projeto surgiu a partir da escuta ativa de dúvidas recorrentes manifestadas por eleitores, mesários e fiscais durante o período eleitoral. A iniciativa foi desenvolvida por uma rede formada por servidores da Justiça Eleitoral, especialistas em linguagem simples, pesquisadores, designers e integrantes da comunidade de inovação pública. Criaram um material impresso e digital que explica, com clareza e linguagem acessível, todas as etapas de segurança da votação — antes, durante e após o pleito. 

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A proposta utiliza recursos visuais, estrutura cronológica e expressões de fácil assimilação, como “urna zerada”, “boletim na mão” e “entrega dos dados”. O material foi aplicado de forma experimental nas Eleições Municipais de 2024, tanto no contexto da auditoria das urnas eletrônicas quanto em seções eleitorais de Cuiabá, durante o segundo turno. Nesses cenários, serviu como ferramenta de apoio pedagógico para mesários e despertou o interesse de eleitores e fiscais sobre o funcionamento seguro do sistema eletrônico de votação. Também em caráter experimental, foi adotado na 50ª Zona Eleitoral do TRE do Paraná, evidenciando sua versatilidade e potencial de replicação em diferentes realidades eleitorais. 

  

Sem orçamento formal, a prática foi construída de forma totalmente colaborativa e voluntária. O projeto conta com a participação e o apoio institucional do TRE-MT que integra uma rede de parceiros composta pelo Linguagem Simples Lab, a Comunidade Linguagem Simples Brasil, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), além de colaboradores voluntários de diferentes estados. A produção gráfica foi viabilizada com o apoio do parque gráfico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), possibilitando a impressão do material físico. 

  

Entre os principais resultados da iniciativa, destacam-se a ampliação do acesso à informação clara, o fortalecimento do controle social, a redução da vulnerabilidade a fake news e a melhoria no diálogo entre a Justiça Eleitoral e a população. O projeto também conquistou reconhecimento acadêmico e institucional, sendo convidado a integrar um capítulo de livro sobre as eleições de 2024, que será publicado em outubro de 2025 pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT-DD). 

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Apesar das dificuldades enfrentadas — como a ausência de equipe formal e resistências iniciais ao uso da linguagem simples — a prática demonstrou ser replicável, de baixo custo e com alto potencial de transformação institucional. “A iniciativa é um exemplo promissor de como redes de colaboração podem promover um diálogo mais transparente entre o Estado e o cidadão, especialmente em tempos de desinformação e crise de confiança nas instituições. A indicação ao Prêmio Innovare, uma das maiores premiações dedicadas à inovação no sistema de Justiça brasileiro, reforça a atualidade e a relevância dessa ação”, afirma a servidora do TRE-MT Marcela Lopes, idealizadora do projeto. 

Acesse o material do projeto na Biblioteca InovaGov

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra duas pessoas — uma mulher e um homem — em uma reunião formal, sentados em uma sala moderna com decoração descontraída. Ambos observam atentamente uma apresentação exibida em uma tela, cujo slide traz o título “O problema e seu contexto” e ilustrações visuais em estilo gráfico. Sobre a mesa estão xícaras de café, papéis impressos, um notebook e materiais de escritório. Ao fundo, é possível ver uma parede azul com obras de arte e plantas decorativas, reforçando o ambiente colaborativo e inovador. 

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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