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TRE-MT e parceiros plantam duas mil mudas de árvores em Cuiabá e Várzea Grande

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O bairro Nova Esperança, em Cuiabá, vai ficar mais arborizado. A Avenida V2 foi contemplada com o plantio de 1.032 mudas de árvores às margens de uma ciclovia. A ação é fruto de uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a Cooperativa Unicred-MT, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do projeto Verde Novo, e a Prefeitura de Cuiabá. As mudas foram doadas pela Unicred-MT, em contrapartida ao empréstimo de urnas eletrônicas que foi feito pelo TRE-MT, para a realização das eleições do Conselho Fiscal da instituição.

O início do plantio foi nesta quarta-feira (23.04), sendo que a iniciativa totaliza duas mil mudas de árvores. O restante será plantado em Várzea Grande, na próxima semana. Ao todo, foram cedidas 34 urnas eletrônicas pelo TRE-MT, que foram utilizadas no processo eleitoral da Cooperativa, em 14 de abril deste ano.

Segundo a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a ação é motivo de alegria. “Confesso que fico até emocionada com esse plantio, favorecendo a cidade. É um sentimento muito bom, fico muito feliz, porque sei que tudo isso é em benefício da população. Então, os órgãos públicos e os privados devem se unir, no sentido de proporcionar a todo cidadão e cidadã, melhoria de vida. Neste caso, em específico, o TRE-MT cedeu as urnas para que a Unicred-MT realizasse as eleições do seu Conselho Fiscal e, em contrapartida, recebemos essa plantação de mudas, realizada em parceria”.

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Da mesma forma, o presidente da Unicred-MT, Ronivaldo Fonseca Lemos, agradeceu à Justiça Eleitoral pela parceria, bem como ao TJMT e à Prefeitura de Cuiabá. “O TRE-MT nos contemplou com a cessão das urnas, pela terceira vez, dando tranquilidade ao processo democrático realizado dentro da instituição e, consequentemente, propiciando que exerçamos os pilares do cooperativismo, que inclui a preservação do meio ambiente e retribuir à comunidade que nos abraça com o plantio destas mudas. É muito gratificante, juntamente com todos os parceiros, e já imaginamos os moradores daqui utilizando, no futuro, das sombras e dos frutos destas árvores”.

A engenheira florestal do projeto Verde Novo, Rosiane Carnaíba, explicou que as espécies das mudas foram escolhidas estrategicamente, considerando o espaço da ciclovia. “Tem algumas mudas frutíferas, que são amora, pitanga, acerola, e temos também alguns trechos que vamos plantar algumas mudas de espécies maiores, como os ipês, o oiti, que dá sombra, tem uma copa densa. Então, tem algumas áreas onde vão ser plantadas outras espécies maiores para sombrear a ciclovia, além das espécies frutíferas, que a comunidade poderá se apropriar e fazer a colheita na época certa”.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem principal que mostra, em destaque, o presidente da Unicred-MT e a presidente do TRE-MT segurando uma muda de árvore, antes de realizar o plantio. Atrás deles, estão outras pessoas que acompanham a ação. Ao final da matéria, tem uma galeria com mais fotos do evento.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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