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TRE-MT abre inscrições para juízes(as) eleitorais comporem Núcleo de Justiça 4.0

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que estão abertas as inscrições para juízes(as) eleitorais interessados(as) em ocuparem a função de magistrado(a) do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal. São quatro vagas, sendo duas para titular e duas para substituto(a).

A inscrição deverá ser feita por meio de ofício endereçado à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-MT, no endereço eletrônico [email protected], até o dia 16 de agosto. No documento, o(a) candidato(a) tem que indicar a ordem de prioridade da titulação do Núcleo que pretende integrar.

Há duas possibilidades de atuação para ambas as categorias de contratação. O Núcleo de Justiça 4.0 é composto pelo “Núcleo de Justiça 4.0 – Executivos Fiscais (NUJFE)” e o “Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio às Zonas Eleitorais nas Metas Nacionais e Regionais (NAAJE)”.

Na possibilidade de magistrados(as) inscritos(as) em número superior às vagas disponíveis, terão prioridade aqueles(as) que atenderem, cumulativamente, os requisitos presentes no artigo 5º, incisos I e II da Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016.

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Autora: Maryelle Campos

#PraTodosVerem: Imagem contendo símbolos do judiciário – balança e o malhete em fundo desfocado em tons cinza claro, contendo na parte superior uma faixa preta com a palavra Judiciário. No centro da imagem outra faixa preta com os dizeres Edital de Seleção e abaixo já fora da faixa preta os dizeres Juiz eleitoral – Núcleo de Justiça 4.0.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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