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JUÍNA: Mutirão promove 140 atendimentos em aldeia indígena

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Aproximadamente 140 atendimentos a eleitores e eleitoras indígenas foram realizados pela 35ª Zona Eleitoral, com sede em Juína, nos dias 07 e 08 de fevereiro. O mutirão ocorreu em alusão ao Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, celebrado no último dia 07/02. A ação contou com a parceria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), por meio da Coordenadoria Regional do Noroeste, que forneceu veículos e motoristas.

Os atendimentos ocorreram na aldeia indígena Kotakowinakwa Doloikwa (antiga Halataikwa), da etnia Enawenê-nawê, localizada no município de Juína, com a coleta da biometria. Foram oferecidos serviços de alistamentos, transferências de domicílio eleitoral e revisão (atualização).

Segundo o juiz titular da 35ª Zona Eleitoral, Vagner Dupim Dias, o mutirão teve como objetivo ampliar o acesso do eleitorado indígena aos serviços. “É missão da Justiça Eleitoral garantir a todos e todas o pleno exercício da soberania popular mediante o sufrágio, reafirmando, assim, a vigência do estado democrático de direito em nosso País”.

Ao todo, o município de Juína possui 33.852 pessoas aptas ao voto, das quais 59 se declararam indígenas.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto de uma eleitora indígena sendo atendida, ela está sentada com um fundo branco atrás e, à frente, tem uma máquina fotográfica ligada a um computador que faz a captação da imagem dela para o cadastro eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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