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Termina amanhã (25/05) o prazo para que partidos solicitem a veiculação da propaganda partidária gratuita no 2º semestre

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Termina nesta quinta-feira (25 de maio) o prazo para que os diretórios estaduais dos partidos políticos solicitem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a exibição da propaganda partidária no segundo semestre de 2023. A propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão, nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais, e é exibida em inserções de 30 segundos cada, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30.

O requerimento para exibir a propaganda partidária é realizado por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e é preciso que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter elegido deputados federais no pleito de 2022.

O tempo de propaganda destinado a cada partido vai depender de sua representatividade na Câmara dos Deputados, assim, a agremiação partidária que elegeu mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos semestrais e as legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. Já o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo de cinco minutos por semestre. É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

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Cabe ao TRE-MT analisar o cabimento e autorizar a exibição da inserção da propaganda partidária, no entanto, é de responsabilidade do partido solicitante comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo regionalizado. O material contendo o conteúdo que será veiculado deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48h antes da veiculação.

A propaganda partidária gratuita está regulamentada na Resolução nº 23.679/2022 do TSE e tem objetivo de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Para o segundo semestre de 2023, o TSE publicou no DJe do dia 2 de maio a Portaria nº 314/2023, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os 18 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PraTodosVerem: Imagem com fundo texturizado em tom de cinza, com o texto PROPAGANDA PARTIDÁRIA, à direita, e as imagens de um aparelho de rádio com ondas sonoras, um aparelho de TV com um megafone na tela, à esquerda. No canto superior direito, a marca do TRE-MT.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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