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Sistema SAUS-AZ estabelece novo paradigma em análise de registros de candidaturas

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Apresentado há menos de 15 dias, o sistema SAUS-AZ, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), identificou, por meio de meta dados e informações, indícios de restrições ao registro de candidatura, em processos criminais e não criminais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e também de candidatos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas.

Com o sistema, é possível identificar, inclusive, processos de improbidade administrativa e outros criminais e não criminais cujos julgamentos podem acarretar causa de inelegibilidade. A verificação sem o sistema teria que ser manual, tanto nos Tribunais de Contas, como para processos de 1º e 2º graus do TJMT e TRF1.

Para o juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Aristeu Dias Batista Vilella, o sistema é a grande inovação em matéria de registro de candidatura deste ano, não apenas por que faz a análise a partir de metadados e informações de uma gama de Tribunais, mas também, porque identifica, além dos processos criminais, ações cíveis que dificilmente seriam detectadas. “Com o sistema, é possível saber hoje que há 475 processos de improbidade administrativa e ações populares que devem ser levadas em consideração pelos juízes e juízas eleitorais durante o julgamento, as quais envolvem 129 candidatos. Sem o sistema, essa e outras informações não estariam disponíveis”.

“Estamos dando os primeiros passos em direção a mudança ainda maior, que só foi possível com o apoio da Secretária Judiciária, Secretária de Tecnologia da Informação, Diretoria Geral e da Presidência do TRE-MT. Os novos desafios serão ainda maiores, certamente o sistema trará novidades para as próximas eleições”, acrescentou o líder do projeto SAUS-AZ, Kelsen de França Magalhães.

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Para o chefe de cartório da 11ª Zona Eleitoral, José Rildo, a ideia de ter um sistema no qual é possível realizar uma consulta processual unificada de todos os candidatos e candidatas é excelente. “Este é um dos pontos mais sensíveis da análise dos registros de candidatura e uma das atividades que mais requer tempo. Além disso, o SAUS-AZ já identifica o número dos processos ou instância e esfera que devem ser objeto de verificação no TCE, TCU, TJMT e TRF1. Conseguimos, de maneira ágil, conferir as situações processuais de mais de 200 candidatos, e com isso foi possível certificar e julgar mais de 95% dos registros, enquanto aguardamos decurso de prazos de editais para julgar os demais”, destacou.

Essa percepção também é compartilhada pelo chefe de cartório da 35ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Waldomiro Ormond. “Julgamos 100% dos registros de candidatura originários. De fato, o SAUS-AZ ficou muito bom e é de fácil manuseio, agilizou as verificações das certidões, principalmente, do TCU e TCE. Na minha visão, o sistema tem potencial para, futuramente, ser inserido no banco de dados do Cand de âmbito nacional, alimentado por todos os entes da Federação”.

A gestora do time de Inteligência de Dados do TJMT, Fernanda Rodrigues Ferreira, considera que as medidas adotadas em parceria com o TRE-MT em decorrência da implementação do SAUS-AZ acarretaram a significativa redução de expedição de certidão de objeto e pé (inteiro teor) pelo TJMT. “Sempre temos muito trabalho, mas as atividades relacionadas a expedição de certidões voltadas às eleições tiveram uma melhoria significativa, sem nenhuma intercorrência até agora. A necessidade de adaptação para implementação do SAUS–AZ exigiu também aprimoramento dos serviços de expedição de certidões do TJMT e aplicação de novos parâmetros. Nesse aspecto, essa é de longe a eleição mais tranquila que tivemos até hoje”, avaliou.

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A ferramenta

O sistema SAUS-AZ foi apresentado no dia 13 de agosto, aos juízes-membros, juízes e juízas eleitorais, chefes de cartório e demais servidores e servidoras. A ferramenta passará por constante evolução e aprimoramento, a fim de acompanhar as necessidades e desafios do processo eleitoral. Um deles é a integração com os outros sistemas do Poder Judiciário para a emissão das certidões de objeto e pé, algo que deve ser implementado até as eleições de 2026.

 Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto de uma reunião prévia de apresentação do sistema, realizada na sala do laboratório de inovação do TRE-MT, com os participantes em volta de uma mesa. Na ponta da mesa tem uma TV e, atrás dela, tem uma parede azul. Mais à direita, tem um quadro de uma capivara, feito com materiais eletrônicos reutilizados e depois uma planta, no canto da sala. Aparecem também mais dois participantes da reunião, sentados em um sofá, à direita.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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