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Servidores do TRE-MT participam de capacitação sobre linguagem simples

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Os servidores da área administrativa da Justiça Eleitoral de Mato Grosso receberam uma capacitação em linguagem simples nesta quarta e quinta-feira (13 e 14.10). A oficina foi ministrada por duas servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) por meio do laboratório de inovação, o InovajusMT. A capacitação atende à Recomendação nº 144/2023 e o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

“Esse é um passo importante que nós como servidores da sociedade e da democracia precisamos dar. Essa é uma medida que serve para todos os cidadãos, assim podemos alcançar todos os grupos de eleitores e ainda ter uma comunicação acessível e assertiva. Inovação é muito mais que tecnologia, é mudar processos”, destacou o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Agora Quando?! Lab, Aristeu Dias Batista Vilella, que esteve à frente da parceria entre os Tribunais. 

As aulas foram ministradas pelas servidoras Josiane Regina Dalmagro, jornalista e assessora de projetos de inovação no laboratório, e por Janaína dos Santos Taques, técnica judiciária, gestora administrativa de projetos de inovação e graduada em Letras. Além da turma composta por servidores da área administrativa do Tribunal, uma outra turma deve participar do curso em dezembro, desta vez da área judiciária. Ao todo, cerca de 60 servidores serão capacitados. 

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A analista judiciária e assistente de sustentabilidade e acessibilidade do TRE-MT, Grace Gasparoto, participou das oficinas. “O judiciário está entendendo que precisa aplicar a linguagem simples a fim de se fazer entender melhor pelo cidadão e dessa forma, prestar um serviço verdadeiramente acessível, pois o uso da linguagem culta e de termos jurídicos, muito comum em tribunais, é restrito a um universo menor de pessoas. Essa iniciativa demonstra que compartilhamos a vontade de mudar e simplificar a comunicação do judiciário”, destacou a laborista. 

Gasparoto lembrou que o Tribunal tem atuado com linguagem simples nos editais de licitação pública, citando como exemplo o edital para o descarte de materiais recicláveis. “A previsão é implementar de forma gradativa a linguagem simples em desenvolvimento de protótipos e produtos, como minutas de decisões, editais e despachos”.

A ação pedagógica conta com atividades de elaboração de peças judiciais e administrativas em linguagem simples. A formação foi encabeçada pelo AgoraQuando!? Lab,  laboratório de inovação do TRE-MT. 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino) 

#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra o juiz auxiliar da Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella, em frente a projeção da oficina e quatro servidores de costa que estão a atividade.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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