TRE - MT
Prêmio Esemplare reconhece excelência em gestão de Zonas Eleitorais de MT
Publicado em
30 de setembro de 2025por
Da Redação
A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) homenageou, nesta segunda-feira (29), o desempenho de juízes eleitorais e servidores dos cartórios eleitorais de 15 das 57 Zonas Eleitorais de Mato Grosso, agraciados com o selo ouro ou prata na 6ª edição do Prêmio Esemplare. A premiação tem como objetivo estimular as Zonas Eleitorais do estado a buscarem excelência na gestão e no planejamento, por meio da sistematização e disseminação de informações e do incremento da eficiência na prestação jurisdicional. A cerimônia, conduzida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Marcos Machado, ocorreu no Plenário da instituição. (confira abaixo a lista completa dos premiados)
A outorga do Prêmio Esemplare reuniu servidores da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, juízes eleitorais, chefes de cartórios, autoridades convidadas, familiares e integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A cerimônia trouxe a Cuiabá representantes dos cartórios eleitorais do Estado, além de integrantes do Judiciário mato-grossense. “Gostaria de ressaltar a importância desse evento, da sua natureza e do seu objetivo. Todos conhecemos a dedicação dos servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Agradeço a todos pelo trabalho desenvolvido com tanto empenho e comprometimento”, enalteceu o Corregedor Des. Marcos Machado.
O Prêmio Esemplare avalia as Zonas Eleitorais de Mato Grosso a partir de quatro eixos temáticos de desempenho, conforme previsto no normativo que o disciplina: atividade administrativa, atividade de eleições, dados/cadastro eleitoral e atividade processual — pilares que representam as frentes de trabalho de um cartório eleitoral. A iniciativa foi concebida para avaliar o desempenho a cada biênio, de modo que cada ciclo de premiação contemple pelo menos um período eleitoral completo, permitindo mensurar a atuação dos cartórios eleitorais tanto em suas atividades ordinárias quanto durante as eleições.
“Essa é uma oportunidade de celebrar os frutos da dedicação e do compromisso com a excelência que distinguem a Justiça Eleitoral de Mato Grosso. As unidades têm papel crucial na manutenção e no fortalecimento da democracia brasileira, sendo responsáveis por uma variedade de serviços essenciais ao cidadão. Cada título de eleitor emitido, cada transferência de domicílio processada, cada dado cadastral revisado, cada biometria coletada, cada eleição preparada. Todas essas ações cotidianas, muitas vezes silenciosas, formam a base sólida sobre a qual a nossa democracia se sustenta. É justo e necessário, portanto, que prestemos homenagem a quem realiza esse trabalho com tamanha qualidade”, defendeu o coordenador da CRE-MT, Breno Antonio Sirugi Gasparoto, um dos organizadores da premiação.
A 23ª Zona Eleitoral, com sede em Colíder (município distante 633 km de Cuiabá), obteve a pontuação máxima entre as 57 Zonas Eleitorais de Mato Grosso, recebendo troféu e certificado do Prêmio Esemplare. O chefe do cartório eleitoral, Carlos Gomes dos Santos, reforçou que o prêmio não é uma competição, mas uma forma de celebrar o congraçamento do esforço e dos resultados obtidos pelos cartórios de todo o Estado. “O prêmio é, na verdade, uma motivação para que a gente se supere cada vez mais. A partir do momento em que recebemos esse reconhecimento por parte do tribunal, nós, servidores, nos dispomos a crescer no aprendizado e, principalmente, na melhoria do atendimento ao cidadão — aquele eleitor que nos procura, aqueles representantes partidários. Então, de fato, não é uma competição, mas um incentivo para que continuemos crescendo sempre”, pontuou em sua fala, representando os servidores públicos da Justiça Eleitoral
Para a juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Paula Tathiana Pinheiro, a conquista vem coroar um trabalho feito com seriedade e comprometimento, representando a consagração do trabalho em equipe. “É também uma forma de valorização dos nossos servidores, um reconhecimento em relação ao que está sendo feito. Ao mesmo tempo, mostra que a Administração Superior da Justiça Eleitoral no Estado está atenta ao que vem sendo realizado, independentemente do lugar em que estamos. É uma premiação sem vaidades, que nos deixa muito felizes, pois demonstra que estamos no caminho certo e que a Justiça Eleitoral merece o reconhecimento de suas ações”, destacou a magistrada, representando os juízes agraciados.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, foi representada pelo juiz-auxiliar da Presidência, Luiz Aparecido Bortolussi Júnior. A magistrada cumpriu agenda em Brasília, em evento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seu discurso, Bortolussi afirmou que o prêmio é um estímulo permanente para que os cartórios possam superar desafios de toda natureza. “O Prêmio Esemplare serve de incentivo não só aos vencedores, mas também àqueles que não galgaram essa posição, aqueles que aqui vieram receber sua premiação e os que não conseguiram. Tenham a certeza de que terão plenas condições de vencer na próxima edição, porque sempre contarão com o apoio da Presidência do TRE-MT e da Corregedoria Regional Eleitoral”, assegurou.
Entre as autoridades convidadas que participaram do evento estavam o coronel PM César Augusto de Camargo Roveri, titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que representou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes; o superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso (PRF), Kellen Arthur Preza Nogueira; e a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, representando a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), além de servidores, integrantes do Pleno do TRE-MT, assessores, secretários, coordenadores e servidores da Justiça Eleitoral da Capital e do interior.
Atuação integrada
O Prêmio Esemplare foi instituído pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), em 2013, por meio do Provimento CRE-MT nº 6/2013, editado pela desembargadora Maria Helena Póvoas, então corregedora, como resultado de proposta apresentada no I FReZE (Fórum de Representantes de Zonas Eleitorais). Ao premiar o desempenho destacado, o Esemplare evidencia a importância de um trabalho integrado e qualificado nas rotinas eleitorais.
A premiação é conferida ao juiz eleitoral e aos demais servidores do cartório contemplado, simbolizando o mérito coletivo daquela unidade. Assim, tanto o magistrado quanto o chefe de cartório e sua equipe recebem reconhecimento pelos serviços prestados, demonstrando que o êxito na atividade eleitoral é fruto da atuação integrada de todos os profissionais envolvidos.
A 6ª edição do Prêmio Esemplare está disciplinada pela Portaria CRE-MT nº 01/2025, que institui o regulamento do prêmio, definindo categorias de premiação e critérios de avaliação alinhados às metas estratégicas da Corregedoria.
Conheça a lista dos agraciados:
VI PRÊMIO ESEMPLARE
Selo Ouro
23ª Zona Eleitoral – Colíder
- Chefe do Cartório: Carlos Gomes dos Santos
- Juíza Eleitoral: Paula Tathiana Pinheiro
38ª Zona Eleitoral – Santo Antônio do Leverger
- Chefe do Cartório: Adriano Meireles Borba
- Juiz Eleitoral: Alexandre Paulichi Chiovitti
22ª Zona Eleitoral – Sinop
- Chefe do Cartório: Wedson Marques do Amaral
- Juiz Eleitoral: Walter Tomaz da Costa
5ª Zona Eleitoral – Nova Mutum
- Chefe do Cartório: Bianca Giordani Carlot Morais
- Juiz Eleitoral: Cássio Leite de Barros Netto
35ª Zona Eleitoral – Juína
- Chefe do Cartório: Waldomiro Júnior Ormond dos Santos
- Juízes Eleitorais: Patrick Coelho Campos Gappo e Raiane Santos Arteman Dall’Ácqua
2ª Zona Eleitoral – Guiratinga
- Chefes do Cartório: Paulo Henrique Peres Xavier e Ragner Leonardo Vicente Cesar
- Juiz Eleitoral: Aroldo José Zonta Burgarelli
21ª Zona Eleitoral – Lucas do Rio Verde
- Chefe do Cartório: Lumieri Martins Rech
- Juiz Eleitoral: Evandro Juarez Rodrigues
19ª Zona Eleitoral – Tangará da Serra
- Chefe do Cartório: Renato Bisse Cabral
- Juiz Eleitoral: Anderson Gomes Junqueira
Selo Prata
Pequeno Porte – 12ª Zona Eleitoral – Campo Verde
- Chefes do Cartório: Sheila Lopes Amorim Donadon e Arthur Henrique Ferreira da Silva
- Juiz Eleitoral: André Barbosa Guanaes Simões
Grande Porte – 18ª Zona Eleitoral – Mirassol D’Oeste
- Chefe do Cartório: Gilson Lourenço Ribeiro
- Juiz Eleitoral: Fernando Kendi Ishikawa
Médio Porte – 17ª Zona Eleitoral – Arenápolis
- Chefe do Cartório: Francisco de Campos Lima Neto
- Juíza Eleitoral: Marina Dantas Pereira
Atividade Processual – 41ª Zona Eleitoral – Araputanga
- Chefe do Cartório: Armistrong Rutilho Charbel Monteiro
- Juiz Eleitoral: Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Atividade Administrativa – 31ª Zona Eleitoral – Canarana
- Chefe do Cartório: Fernando Vinícius Souza Rodrigues
- Juiz Eleitoral: Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Atividade Eleições – 6ª Zona Eleitoral – Cáceres
- Chefe do Cartório: Daniele Cavalcante Dias
- Juízes Eleitorais: Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior e José Eduardo Mariano
Atividade Dados e Cadastro – 47ª Zona Eleitoral – Poxoréu
- Chefes do Cartório: Adriana Soares da Silva e Wesley de Lima
- Juiz Eleitoral: Darwin de Souza Pontes
Jornalista Anderson Pinho
Crédito da Imagens: Lucas Figueiredo
#PraTodosVerem – A imagem mostra a cerimônia de premiação do Prêmio Esemplare, realizada no Plenário do TRE-MT. Na parte da frente, um grande grupo formado pelo corregedor Regional Eleitoral, magistrados, chefes de cartórios e servidores premiados posa para a foto segurando troféus e certificados, enquanto ao fundo aparecem autoridades, familiares e convidados, todos reunidos para prestigiar o evento.
Fonte: TRE – MT
TRE - MT
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
6 dias agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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