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Mutirão eleitoral indígena levará Xavantes da aldeia até a sede de Canarana

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Eleitores indígenas de 19 aldeias situadas em Canarana (a 651 km de Cuiabá) serão atendidos entre os dias 19 (terça-feira) e 21 (quinta-feira), das 8h às 17h, em um mutirão organizado pelo Cartório Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral. A ação faz parte da campanha Biometria 100%, que busca ampliar o cadastramento biométrico de eleitores no Estado. Uma parceria com a Prefeitura Municipal permitirá o transporte dos indígenas de suas aldeias até a Escola Municipal “Norberto Schwantes”, localizada na Rua Palmeira das Missões, nº 543, Bairro Nova Canarana.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral da 31ª ZE, Fernando Rodrigues, as 19 aldeias reúnem cerca de 1.200 indígenas, grande parte da etnia Xavante. Na semana passada, uma comitiva formada pelo juiz eleitoral Carlos Eduardo de Moraes e Silva, pelo vereador Rosinelson Ribeiro Nascimento e pelo chefe do cartório realizou uma visita técnica à aldeia Belém, situada a 80 km da sede do município. A visita teve como objetivo levantar as demandas dos indígenas em relação à Justiça Eleitoral.

“Outro objetivo foi mapear a população indígena Xavante residente na comunidade e divulgar os serviços que serão oferecidos durante o mutirão, como alistamento eleitoral, transferência de domicílio, emissão de segunda via, regularização de título e cadastramento biométrico”, explicou Fernando Rodrigues. Na segunda-feira (19), um ônibus da Prefeitura Municipal buscará os indígenas às 6h na Aldeia Belém para atendimento às 8h. Cerca de 40 indígenas dessa aldeia serão atendidos pelo cartório eleitoral.

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“A logística planejada para o transporte dos indígenas, por meio dos ônibus disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Canarana, é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica, visando assegurar o apoio institucional à Justiça Eleitoral na execução de ações voltadas à ampliação do atendimento biométrico e à inclusão do eleitorado indígena”, completou o chefe do cartório.

Panorama Municipal

Dados da Justiça Eleitoral indicam que Canarana possui um eleitorado apto a votar de 16.688 pessoas, das quais 94,15% já realizaram o cadastramento biométrico. Os mutirões e demais ações do cartório eleitoral têm como foco os 5,85% que ainda não fizeram a biometria, o equivalente a 977 eleitores.

Panorama Estadual

Atualmente, em Mato Grosso, o índice de cobertura biométrica é de 88,96% (2.240.832 eleitores), de um total de 2.518.662 aptos a votar. Ainda faltam 278.042 pessoas, o equivalente a 11,06% do eleitorado. A meta da campanha Biometria 100% é alcançar, no mínimo, 98% do eleitorado até o final de 2025.

Biometria: avanço tecnológico

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada pessoa vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra no momento da votação. No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica.

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Além das digitais, no cadastro biométrico também são atualizados outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes, como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – Na imagem, cinco homens posam lado a lado em frente a um prédio de paredes brancas e janelas com vidro roxo. Dois deles vestem trajes casuais indígenas, enquanto os outros três usam roupas formais ou semiformais. O grupo está em uma área externa, sobre um gramado, próximo a uma calçada e à entrada do prédio.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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