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Mutirão da biometria segue em Santo Antônio do Leste até quarta-feira (19)

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A estrutura de atendimento itinerante da Justiça Eleitoral de Mato Grosso está em Santo Antônio do Leste. A Unidade Móvel iniciou os trabalhos no município nesta segunda-feira (17.11) e permanece até a quarta-feira (19.11). A iniciativa é da 40ª Zona Eleitoral, sediada em Primavera do Leste, e foca na coleta biométrica e regularização cadastral dos eleitores locais. 

“A mobilização da Unidade Móvel é fundamental para alcançarmos o eleitorado de Santo Antônio do Leste”, destaca Rodrigo Filippini, Chefe de Cartório da 40ª ZE. “Estamos levando a estrutura completa do cartório para perto do cidadão, facilitando o cumprimento da meta do Projeto Biometria 100% no município”.  

A mobilização da 40ª Zona Eleitoral em Santo Antônio do Leste é uma ação estratégica para a reta final da campanha “Biometria 100%”. O município possui atualmente 2.695 eleitores aptos. Deste total, 2.497 cidadãos já realizaram o cadastro biométrico, o que representa uma cobertura de 92,65%. A ação da Unidade Móvel foca em alcançar os 198 eleitores restantes (7,35%) e avançar rumo à meta de universalização do cadastro no estado.  

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Biometria e serviços na hora  

Para ser atendido, o cidadão ou cidadã deve apresentar um documento oficial com foto, seja ele físico ou digital. Nos casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar também um comprovante de endereço atualizado. 

O eleitor ou a eleitora sai do mutirão com o título em mãos ou a situação regularizada. A equipe de atendimento também orienta sobre o aplicativo e-Título, que funciona como a via digital do documento e apresenta a foto do eleitor. 

Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso. Não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada. 

A biometria é o processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. O cadastro é pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação. Este avanço tecnológico fortalece a segurança do processo eleitoral. 

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Daniel Dino 
Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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