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Mais de 300 pessoas são atendidas pelo TRE-MT em Conquista D’Oeste e Nova Lacerda

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Dois mutirões realizados pela Justiça Eleitoral nos municípios de Conquista D’Oeste (530 km de Cuiabá) e de Nova Lacerda (cerca de 540 km da capital) resultaram em 327 atendimentos. Os serviços foram oferecidos na unidade móvel do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), entre os dias 28 e 30 de julho, em Conquista D’Oeste e entre 23 e 25 de julho, em Nova Lacerda. 

 

A iniciativa foi resultado de uma parceria entre o Cartório da 61ª Zona Eleitoral e as Prefeituras Municipais, que disponibilizaram transportes para moradores e moradoras de comunidades rurais e atendentes para auxiliar nos mutirões. Em ambos os locais, os mutirões ocorreram na sede do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

 

Em Nova Lacerda, foram feitos 165 atendimentos, dos quais 67 foram alistamentos (confecção do 1º título), 55 revisões e 43 transferências de domicílio eleitoral. Já em Conquista D’Oeste, o total de serviços oferecidos foi de 162, sendo 90 revisões, 37 alistamentos e 35 transferências de domicílio.  

 

Segundo o chefe em substituição do Cartório da 61ª Zona Eleitoral, Walter Figueirêdo Costa Neto, para esses mutirões foram levados seis kits biométricos e servidores da Justiça Eleitoral e da Prefeitura Municipal. Cada kit eleitoral é formado por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para cenário e para o transporte de equipamentos. Os kits são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   

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Em Conquista D’Oeste o eleitorado apto a votar é formado por 3.267 pessoas, sendo que 2.297 já fizeram a biometria, o correspondente a 70,31%, enquanto 970 (29,69%) ainda estão sem a identificação biométrica. Em Nova Lacerda, o eleitorado apto a votar é composto por 4.884 eleitores, sendo que 3.609 (73,89%) já possuem o cadastramento biométrico, enquanto 1.275 (26,11%) ainda não. 

 

O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Ricardo Garcia Maziero, destacou a importância de realizar mutirões como estes, garantindo o acesso da população aos serviços eleitorais. “O apoio da Justiça Eleitoral Móvel é uma forma de auxiliar os mutirões nos municípios para que o eleitor ou a eleitora tenha a oportunidade de fazer o cadastramento biométrico sem precisar de grandes deslocamentos”, avaliou o magistrado. 

 

Biometria 100% 

 

A presença do ônibus do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) compõe estratégia da campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), de ampliar a identificação biométrica de eleitores e eleitoras na capital e no interior do estado em no mínimo 98%. Agora, os atendimentos continuam disponíveis no Cartório Eleitoral, que fica na Av. Mato Grosso, n° 269 E, no Centro de Comodoro, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, e na Central de Atendimento, que está localizada na Av. dos Oitis, n° 1251, no Centro de Conquista D’Oeste, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. 

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A biometria adotada pela Justiça Eleitoral representa um avanço tecnológico, pois fortalece a segurança, a confiabilidade e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor e da eleitora, garante agilidade na identificação de forma rápida e automática, reduz filas, otimiza o tempo para o exercício do voto, promove a acessibilidade e a inclusão, além de aumentar a confiabilidade no resultado das eleições. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra diferentes momentos do atendimento a eleitores em uma unidade móvel da Justiça Eleitoral. Em destaque, servidores realizam o cadastramento biométrico de indígenas e outros cidadãos, coletando digitais e fotos. Um dos registros também mostra a presença juiz eleitoral local acompanhando a ação, indicando o caráter institucional da iniciativa. O ambiente interno é organizado e equipado com computadores e iluminação adequada para a coleta de dados. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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