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Justiça Eleitoral mobiliza região Norte para o “Dia E” da Biometria

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A região Norte de Mato Grosso recebe, nesta sexta-feira e sábado (14 e 15 de novembro), a força-tarefa “Dia E”. A mobilização, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), levará atendimento para coleta biométrica a escolas, assentamentos e câmaras municipais. A ação visa alcançar parte dos 233.880 eleitores do estado que ainda precisam regularizar o cadastro.

Veja a lista completa dos locais de atendiento no final do texto

“O Dia ‘E’ representa um esforço monumental e coletivo que demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral com uma eleição transparente, rápida, segura e confiável. Como ninguém faz nada sozinho, temos parcerias com prefeituras municipais e outras instituições para oportunizar o cadastramento biométrico”, destaca o vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado.

A estratégia busca levar a Justiça Eleitoral aonde o cidadão está. A iniciativa integra o plano “Biometria 100%”, que busca elevar a cobertura biométrica do estado de 90,8% para 98% ainda em 2025. O prazo final para qualquer alteração no cadastro, incluindo a biometria, encerra em 6 de maio de 2026.

A operação na região Norte demonstra a capilaridade do atendimento. A Justiça Eleitoral deslocará os kits biométricos, compostos por computadores, scanners e câmeras, para locais de acesso restrito. O serviço garante a coleta de dados e a emissão do título digital via aplicativo e-Título no mesmo instante.

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Atendimento em Assentamentos e no Feriado

Na sexta-feira (14), o foco é o atendimento itinerante em zonas rurais e comunidades. Em Cláudia, a Escola Dorothy Stang, no Assentamento Keno, recebe a equipe das 8h às 17h. Em Marcelândia, o serviço estará na Escola José Olavo da Silva Ghiraldi (Analândia). Carlinda recebe a ação na Comunidade Del Rey, e Sinop terá atendimento na Escola Estadual Renne Menezes, das 7h30 às 17h.

No sábado (15), feriado da Proclamação da República, os trabalhos continuam. A ação se concentrará em pontos centrais e nos cartórios eleitorais. Para o atendimento, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto. Para casos de transferência de domicílio, é necessário também um comprovante de endereço. A Justiça Eleitoral reitera que o eleitor pode ser atendido em qualquer ponto, mesmo que não resida na cidade do mutirão.

Sexta-feira 14/11

Carlinda
Comunidade Del Rey
Horário: 8h às 17h

Cláudia
Local: Escola Dorothy Stang, Assentamento Keno
Horário: das 8h às 17h

Colíder
Local: Escola Municipal Bom Jesus
Horário: 9h às 16h

Marcelândia
Local: Escola José Olavo da Silva Ghiraldi, localidade de Analândia
Horário: 8h às 17h

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Nova Mutum
Local: Escola Cenecista Hilda Strenger Ribeiro
Horário: 8h às 17h

Peixoto de Azevedo
Local: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo
Horário: 7h30 às ‘7h30

Sinop
Local: Escola Estadual Renne Menezes
Horário: 7h30 às 17h

Sábado 15/11

Carlinda
Local: Comunidade Del Rey
Horário: 8h às 17h

Cláudia
Local: Escola Estadual Florestan Fernandes, Assentamento 12 de Outubro
Horário: 8h às 17h

Colíder
Local: Escola Estadual Antônio André Maggi
Horário: 9h às 16h

Juara
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 9h às 13h

Lucas do Rio Verde
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 9h às 15h

Marcelândia
Local: Escola Curumim – Bairro Bom Jaguar
Horário: 8h às 17h

Nova Mutum
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 9h às 17h

Peixoto de Azevedo
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 9h às 13h

Sinop
Local: Sede do Cartório Eleitoral
Horário: 9h às 17h

Vera
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 9h às 11h e 13h às 17h

Tapurah
Local: Escola Estadual Cândido Portinari
Horário: 7h30 às 10h30 e das 13h às 16h30

Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

#DescriçãoDeImagem: Fundo branco, Letra E em destaque, letreiro Região Norte 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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