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Justiça Eleitoral leva atendimento à zona rural de Vila Rica

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A 16º Zona Eleitoral promoverá dois dias de atendimento externo na zona rural do município de Vila Rica. Os atendimentos ocorrerão na comunidade Paraíso do Rio Preto, nos dias 08 e 16 de fevereiro, na Escola Municipal Domingos Pereira Ávila, das 8h às 17h. O objetivo é proporcionar a oportunidade para os cidadãos regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.

A ação prestará serviços como: alistamento (confecção do 1º título de eleitor), cadastro biométrico, revisão cadastral, transferência eleitoral, expedição de segunda via do título, além de emissão de certidões, guias para pagamento de multas eleitorais e consulta da situação eleitoral.

Pelos dados da Justiça Eleitoral, 90,38% da população de Vila Rica já fez o cadastro biométrico e o município conta com 13.434 eleitores aptos a votarem nas Eleições Municipais de 2024. A biometria é uma tecnologia fundamental para garantir a segurança no momento do voto.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, prazo final de fechamento de cadastro. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.

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Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)

#PraTodosVerem: Na parte de cima tem uma faixa azul em que está escrito “mutirão” ao lado esquerdo e ao lado direito está a logomarca do TRE-MT. Abaixo há um fundo triangular cinza e branco com uma fotografia ao lado esquerdo de um senhor recebendo atendimento e fazendo sua assinatura digital. Ao lado da foto, a faixa azul se repete e está escrito: “16º Zona Eleitoral, Vila Rica, Comunidade Paraíso do Rio Preto”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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