TRE - MT
Abel Sguarezi encerra biênio como juiz-membro substituto do TRE-MT
Publicado em
5 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoEncerrando o biênio como juiz-membro substituto na categoria jurista do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o advogado Abel Sguarezi teve sua trajetória destacada na Sessão Plenária desta sexta-feira (02.02), a última em que participou. Ele ingressou no cargo em 04/02/2022 e conclui a função em 04/02/2024, próximo domingo.
Ao longo deste período, ele participou de 112 sessões plenárias, 83 julgamentos colegiados relatados, 5 julgamentos monocráticos proferidos, 36 decisões interlocutórias proferidas, além de outras iniciativas da Justiça Eleitoral, como audiências públicas, cursos e palestras.
Abel Sguarezi definiu a missão como um desafio. “Quando aceitamos participar de um processo de escolha para compor o Pleno do TRE, colocamos nossa história de vida, nosso caráter e ali somos avaliados, dentre uma lista tríplice, o que já uma grande conquista. Quando tomamos assento no TRE-MT, passamos a compor um Pleno de Justiça e sempre procurei levar comigo o lema ‘julgar como queira ser julgado’, porque precisamos ser humanos, ser razoáveis. Foi um grande aprendizado, não só profissional, mas de vida. A convivência com os demais membros e servidores foi muito valorosa. Procurei entregar o máximo de tudo que tenho de experiência e de conhecimento, e cumprir todas as missões que me foram atribuídas. Só tenho a agradecer e desejar que sejam abençoados nas eleições que se aproximam”.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou a atuação do juiz-membro substituto. “Sua postura e profissionalismo são dignos de nosso reconhecimento e respeito, pois sempre esteve disposto e comprometido com os julgamentos. Quero, como católica que sou, pedir e rogar a Nossa Senhora que te cubra com seu manto sagrado, te projeta e te faça sempre essa pessoa alegre e disposta a ajudar ao próximo. Obrigada por tudo que fez, pela dedicação e o que representa para a Justiça Eleitoral”.
A atuação do juiz-membro também foi destacada pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves. “Parabéns pelo trabalho desempenhado, foi um ótimo período de convivência, extremamente republicano. O senhor é estudioso, possui maneiras diferentes de pensar em relação às minhas, mas sempre com postura coerente e leve. Desejo sucesso e espero que sirva de inspiração às advogadas e advogados do interior de Mato Grosso”.
O juiz-membro na categoria jurista, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, elogiou a postura ética do colega, inclusive na disputa pela vaga. “Pude ver seu comportamento, falando apenas de suas próprias qualidades, já o admirava como advogado e passei a admirá-lo mais ainda quando disputei com você, em outra ocasião, de forma justa. Quando Deus me deu a grata oportunidade de estar aqui, foi com a sua ajuda, me apoiando, auxiliando e ensinando, por isso, só tenho sentimento de gratidão”.
O juiz-membro na categoria Juiz de Direito, José Luiz Leite Lindote, também parabenizou a postura correta de Abel Sguarezi. “É muito estudioso, autor de votos sempre fáceis de ler, uma pessoa que fora do convívio profissional também é excelente”. A ética foi endossada pelo juiz-membro substituto na categoria Juiz de Direito, Claudio Roberto Zeni Guimarães. “É um nome que carrega a ética, o caráter, desejo saúde, sucesso e felicidade, e que continue sendo abençoado nas palavras e atitudes”.
A competência foi lembrada pelo juiz-membro na categoria Juiz Federal, Ciro José de Andrade Arapiraca. “Parabenizo pela trajetória que desempenhou com muita distinção reconhecida pelos seus pares, assim como pelos servidores, servidoras e todos que compõem a Justiça Eleitoral. Desejo sucesso pelos caminhos que vier a percorrer, porque competência, qualidade e hombridade são características que marcaram sua trajetória”.
O registro também foi feito pelo procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro. “Foi uma enorme satisfação ter trilhado este tempo relativamente curto juntos, mas que ficará para a posteridade, e desejo sucesso em sua jornada futura”. Em nome dos servidores e servidoras, o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, salientou a postura de Abel Sguarezi. “Atuou sempre respeitando a todos e todas, sem distinção de cargo. Receba, por parte dos servidores e servidoras, nosso reconhecimento, foi um prazer e uma honra trabalhar com o senhor”, afirmou.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem da tela de computador que mostra os membros e membras do Pleno e o tradutor de Libras, em quadrados pequenos, na sessão plenária virtual.
Fonte: TRE – MT
TRE - MT
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
1 semana agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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