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Jangada atinge meta da Corregedoria e tem 98,25% do eleitorado com biometria

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Mais um município de Mato Grosso atingiu a meta estipulada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de contemplar, pelo menos, 98% do eleitorado com biometria cadastrada. Pertencente à 3ª Zona Eleitoral, o município de Jangada alcançou o índice de 98,25% de pessoas com o cadastro biométrico em dia. Este percentual representa 7.353 pessoas do total de 7.484 que estão aptas ao voto no município. Ou seja, restam apenas 131 pessoas em Jangada sem biometria.  

 

Entre as medidas citadas que levaram a este resultado, destacam-se: afixação de cartazes produzidos pelo Tribunal em diversos órgãos públicos dos três municípios, como Fórum, Posto de Saúde da Família (PSF), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), escolas estaduais, etc.; realização de busca ativa, por meio de contato direto com eleitores(as) sem biometria para o comparecimento pessoal e coleta da biometria; divulgação da campanha por meio de emissora das rádios de Nobres (Rádio Nobres) e Rosário Oeste (Rádio Alvorada), que tem sido efetivo no comparecimento do eleitorado; contratação de carro de som por uma semana em Jangada, já que o município não tem rádio própria para divulgar a mensagem; e auxílio de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para convocar eleitores(as) da região onde estes atendem, reforçando a mensagem sobre a necessidade de coleta biométrica. 

 

Segundo o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Daniel Campos Silva de Siqueira, o alcance da meta no município de Jangada é resultado de um conjunto de ações realizadas em atendimento à campanha Biometria 100%, promovida pela Corregedoria Regional Eleitoral. “Primeiramente, isso se deve ao trabalho dos servidores e servidoras, que são muito dedicados, a equipe vem trabalhando com muito afinco e dedicação. Assumi a Zona Eleitoral há pouco tempo, em setembro deste ano, então grande parte deste trabalho já vinha sendo feito por eles de forma muito eficiente. Também identificamos a necessidade de levar a informação e o conhecimento à população, temos a questão da distância de algumas comunidades rurais e distritos, e estamos nos dedicando a estes pontos”. 

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O magistrado também destacou que abriu o diálogo com os prefeitos dos três municípios abrangidos pela 3ª ZE, Jangada, Nobres e Rosário Oeste. “Também estamos afixando cartazes da campanha, abordando o assunto em reuniões com secretários de diversas áreas, tentamos ampliar a divulgação de várias formas, seja com mensagens via WhatsApp e, também, transmitidas pelas rádios locais, carros de som, enfim, são várias frentes em que atuamos para frisar a importância do cadastro da biometria”, elencou. 

 

O corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, parabenizou toda a equipe pelo índice obtido. “Quero parabenizar toda a equipe do cartório da 3ª Zona Eleitoral por ter alcançado a meta. Sabemos do empenho na realização de mutirões, busca ativa do eleitorado por meio de ligações e mensagens de WhatsApp, busca de parcerias com Prefeituras e outros órgãos locais, entre outras iniciativas realizadas pelos Cartórios Eleitorais e que contam com o total respaldo da Corregedoria. Tudo em busca de um processo eleitoral mais seguro para o cidadão e a cidadã, pois a biometria é um mecanismo que reforça a segurança da eleição, evitando que uma pessoa vote no lugar da outra, por exemplo”, ressaltou. 

 

Também integram a 3ª Zona Eleitoral os municípios de Nobres e de Rosário Oeste. Em Nobres, das 12.014 pessoas aptas ao voto, 11.473 já têm a biometria cadastrada, o que representa 95,5%. Já em Rosário Oeste, do total de 12.959 do eleitorado apto, 12.539 possuem o cadastro biométrico, ou seja, 96,76%.  

 

Ações estão previstas nos demais municípios para aumentar a cobertura biométrica. O juiz eleitoral acrescentou, ainda, que uma das solicitações feitas em reuniões com os prefeitos foi o transporte para levar eleitores e eleitoras das comunidades distantes a uma ação com a unidade móvel do TRE-MT, que ocorrerá no município de Nobres. O mutirão está previsto para o período de 11 a 14 de novembro deste ano. 

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Meta ultrapassada 

 

Além de municípios atingindo ao índice mínimo estabelecido pelo TRE-MT, o município de Araguainha ultrapassou a meta e foi o primeiro município brasileiro a ter 100% dos eleitores e eleitoras com cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. A cidade mato-grossense, localizada a 471 km de Cuiabá, alcançou esse feito no início de outubro, após localizar e regularizar a situação de duas eleitoras que possuíam domicílio eleitoral no município, mas residiam em outras cidades. Agora, todas as 1.225 pessoas aptas a votar estão com a coleta biométrica em dia. 

 

Outros municípios também estão acima da meta estipulada, como Ponte Branca (99,9%), Vale de São Domingos (99,44%), Planalto da Serra (99,26%), Indiavaí (99,13%), Ribeirãozinho (98,85%), Torixoréu (98,61%) e Araguaiana (98,57%). Logo após Jangada, em 10º lugar, está o município de Alto Araguaia, com 98,15%. Os próximos municípios prestes a alcançarem a meta de 98% são Dom Aquino, que atualmente possui 97,38%, e Itanhangá, com 97,34%. 

 

Em todo o estado de Mato Grosso, o índice de cobertura biométrica está em 90,3%, já que do total de 2.535.248 pessoas aptas ao voto, 2.289.374 já cadastraram a biometria junto à Justiça Eleitoral.  

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra duas cenas de atendimento eleitoral em uma sala simples. Em ambas, eleitores aguardam sentados enquanto servidores realizam procedimentos em computadores e equipamentos de biometria. O ambiente é organizado, com cadeiras e mesas, e os atendimentos parecem estar em andamento de forma tranquila. No topo, há o título “3ª ZONA ELEITORAL”. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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