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Fernando Kendi Ishikawa toma posse como juiz titular da 18º Zona Eleitoral

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O magistrado Fernando Kendi Ishikawa é o novo juiz titular de direito da 18º Zona Eleitoral, sediada em Mirassol D’Oeste, a partir da última terça-feira (07.01). Único a se inscrever no edital, o magistrado já atuava na 18ª ZE em caráter precário desde 27/06/2024, em substituição ao juiz Juliano Hermont Hermes da Silva. 

Com mais de 10 anos de carreira na magistratura, Fernando Kendi Ishikawa já atuou como assistente jurídico no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e como promotor no Ministério Público de Rondônia. Atualmente é juiz titular da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste. 

A escolha de Kendi ocorreu após a publicação do Edital nº 16/SRMJE/CP/SGP/2024, que abriu inscrições para o preenchimento da vaga. Como único inscrito, o magistrado foi aprovado, tendo atendido todos os critérios legais e técnicos exigidos, incluindo a viabilidade de deslocamento ao cartório eleitoral e acesso a sistemas digitais de trabalho.

A decisão unânime do TRE-MT reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a continuidade dos serviços na região, garantindo a organização de processos e o suporte às atividades democráticas na 18ª Zona Eleitoral. A decisão da nomeação consta na Resolução nº 2889, publicada no DJE nº 4304, de 05/12/2024. 

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A 18º ZE é responsável por atender 4 municípios, incluindo Mirassol  D’Oeste, sendo eles Curvelândia, Glória D’Oeste e Porto Esperidião. Ao todo, são 34 mil eleitores. 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Andrea Martins Oliveira) 

DescriçãodaImagem: A imagem de fundo branco possui uma faixa preta na parte superior em que ao lado esquerdo está escrito: “judiciário”. Abaixo a fotografia do juiz empossado que está sorrindo. Ao lado da fotografia, no lado direito está o seguinte texto: “ Fernando Kendi Ishikawa, juiz da 18ª Zona Eleitoral – Mirassol D´Oeste”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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