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Encontro Nacional de Secretarias Judiciárias da Justiça Eleitoral debate cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) esteve presente durante o Encontro Nacional de Secretarias Judiciárias 2023, realizado nos dias 15 e 16 de junho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. O evento abordou uma série de questões fundamentais para o regular funcionamento do judiciário eleitoral, com destaque para a implementação da Resolução TSE nº 23.709/2022.

“A resolução dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, e ela está no centro dos debates aqui em Brasília. É um regramento novo e complexo, então o debate nacional e em conjunto é fundamental para uma implementação uniforme em todos os Regionais”, destacou o secretário Judiciário do TRE-MT, Breno Gasparoto.

A palestra sobre o tema foi ministrada pela assessora do Gabinete do Ministro Raul Araújo, Andreza Maris Gomes, que abordou as noções gerais da resolução, enquanto Rogério da Silva Vargas, Secretário Judiciário do TRE-RS, liderou um debate sobre o fluxo procedimental desse normativo.

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“Ainda tivemos a discussão sobre um sistema de sanções eleitorais, melhorias no Diário da Justiça Eletrônico, Sistema de Jurisprudência, Balcão Virtual, dentre outros assuntos relacionados com a área finalística dos Regionais. O encontro nacional é uma relevante oportunidade de discussão acerca dos principais desafios enfrentados pelas secretarias judiciárias”, reforçou Gasparoto.

O TRE-MT também esteve representado pelo chefe da Seção de Análise Técnico-Processual (SATP/CRIP/SJ), Marcos Vinicius Campos Rodrigues.

Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

#PraTodosVerem: Foto da mesa principal do Encontro Nacional de Secretarias Judiciárias 2023, com quatro pessoas. A foto está contida numa arte  com duas faixas na cor preta, na superior está escrito Judiciária, na inferior consta a informação:Detabe Nacional: Cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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