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Atendimento itinerante incentiva jovens da comunidade Matacavalo ao primeiro voto

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No coração da comunidade quilombola Matacavalo, onde a tradição pulsa entre memórias antigas e passos firmes de um povo que resiste, a manhã desta sexta-feira (12.12) ganhou um novo significado. A Justiça Eleitoral realizou um mutirão de atendimento, aproximando direitos, esclarecendo dúvidas e abrindo caminhos para que cada voz seja reconhecida nas urnas. Foram feitos, entre as 8h30 e 15h, aproximadamente 70 atendimentos, coordenados pela 20ª Zona Eleitoral, com sede em Várzea Grande.  

 

Os serviços foram oferecidos na Escola Estadual Tereza Conceição Arruda, que fica a 12 km do município de Nossa Senhora do Livramento, a 43 km de Várzea Grande, onde há Cartório Eleitoral, e a 52 km de Cuiabá, capital do estado. O principal objetivo foi ampliar a coleta biométrica, além de oferecer outros serviços eleitorais à população local. Atualmente, 1.141 pessoas estão aptas ao voto na comunidade Matacavalo, das quais 43 ainda precisavam cadastrar a biometria.  

 

Adenilson Victor Delgado Mendes, é um dos 380 estudantes da Escola Estadual Tereza Conceição Arruda, contemplando desde o Ensino Fundamental, Médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Aos 16 anos de idade, ele fez o primeiro título eleitoral e já cadastrou a biometria. “A importância do voto é muito grande, para a nossa sociedade saber que podemos indicar uma pessoa que vai nos ajudar, que vai estar ali na frente dos projetos, da educação. É gratificante, como sempre, poder contribuir com minha própria comunidade, por isso eu vim aqui fazer meu primeiro título”, afirmou o mais novo eleitor da comunidade Matacavalo. 

 

E justamente pensando em incentivar os(as) jovens a tirarem o título, a professora da Escola Estadual Tereza Conceição Arruda, Elimara Joana do Nascimento, aproveitou a oportunidade para fazer a transferência do domicílio eleitoral. “Eu morava em Nossa Senhora do Livramento e votava lá, mas, agora transferi para cá, onde trabalho há mais de 15 anos, e o atendimento foi maravilhoso. Temos que participar da eleição, exercer a cidadania, e procurei o atendimento justamente para motivar os estudantes a participarem também, e eles ficaram entusiasmados”, destacou. 

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Ildemar Lopes dos Santos, de 54 anos de idade, buscou o mutirão para transferir o domicílio eleitoral. Até então, o título dele estava cadastrado no distrito de Capão Grande, em Várzea Grande, onde morava antes. “Depois, mudei para trabalhar em uma localidade próxima daqui e resolvi transferir, para evitar ter que ir até o Capão só para votar. Fiquei umas duas eleições sem votar, por causa disso, mas agora fiquei sabendo que ia ter o atendimento em Matacavalo e vim aproveitar, porque fica mais fácil. A gente tem que votar, participar da eleição e, também, tem a questão de precisar do CPF regular para outras coisas”, ressaltou ele que atua como serviços gerais em uma fazenda. 

 

Cidadania plena 

 

O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Marcelo Sebastião de Moraes, explicou que o mutirão é um reforço às ações empreendidas pelo TRE-MT em prol da ampliação do cadastro biométrico em Mato Grosso. “Esta é uma oportunidade de oferecer atendimento àqueles e àquelas que estão mais distantes dos Cartórios Eleitorais. Então, a Justiça Eleitoral vem até essas pessoas para que elas exerçam sua cidadania plenamente, mesmo sendo uma comunidade que tem uma relativa distância de centros urbanos”. 

 

Segundo o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, o atendimento itinerante é uma missão da Justiça Eleitoral. “Onde tivermos a possibilidade de ir, nós iremos, seja numa aldeia indígena, seja numa comunidade quilombola, ou ribeirinha, enfim, fazemos questão de ir até o eleitor. Às vezes a pessoa não pode ir até a cidade, se deslocar e o mutirão facilita. Só nesta escola, temos mais de mil pessoas votantes e temos muitos jovens, então, foi um trabalho muito interessante do Cartório Eleitoral, envolvido com a Corregedoria e o Tribunal em si, fazer isso para não deixarmos para a última hora, lembrando que o Cadastro Eleitoral fecha em maio de 2026”. 

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A diretora da Escola, Rosângela de Campos Silva, frisou que a instituição é parceira do TRE-MT. “Estamos de braços abertos para receber a Justiça Eleitoral, que faz um excelente trabalho e dá a oportunidade aos nossos jovens e idosos de exercerem a cidadania. Então, eles podem escolher pessoas que realmente irão ajudar nossa comunidade quilombola, que necessidade ainda de muita ajuda do Poder Legislativo municipal, estadual e até federal. Por isso, precisamos saber escolher quais serão os nossos representantes”. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem principal mostra um mutirão de atendimento eleitoral em uma sala simples, onde servidores trabalham em laptops atendendo moradores. Há equipamentos de captura biométrica, com ring lights e webcams, posicionados diante das mesas. Pessoas de diferentes idades estão sendo atendidas individualmente, em um ambiente organizado e voltado ao cadastro ou atualização de dados eleitorais. A segunda imagem mostra uma servidora coletando a digital de um jovem eleitor. A terceira imagem mostra representantes do TRE-MT e da escola, de pé, em um semicírculo formado na sala de aula, conversando, enquanto pessoas são atendidas. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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