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Aplicativo Mesário 2024 já pode ser baixado

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A nova versão do aplicativo Mesário já está disponível para download. A versão 2024 traz nova identidade visual, facilitando a visualização dos tópicos, além de linguagem simplificada, fluxo mais dinâmico e ainda mais intuitivo do que a versão anterior. O principal objetivo do app é treinar e auxiliar mesárias e mesários antes e durante as eleições.

O aplicativo Mesário 2024 pode ser baixado nas plataformas iOS e Android e teve a versão atualizada pela Justiça Eleitoral para treinar as pessoas que atuarão nas Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 06 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Para o download, basta aceitar o termo de uso e política de privacidade e, após baixado, informar o CPF ou título de eleitor.

Em Mato Grosso, levando em consideração as últimas eleições gerais, de 2022, a previsão é que 37 mil pessoas atuem na função de mesário este ano e, portanto, recebam o treinamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Além do conteúdo sobre os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral, é possível acessar materiais complementares, acompanhar o progresso no treinamento, ver o histórico dos certificados e usar, no dia do pleito, listas de verificação para realizar conferências no início e no final da votação. 

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Treinamento em texto e vídeo

O material é organizado em módulos, visando tornar a navegação intuitiva e de fácil acesso. O conteúdo vem acompanhado de imagens ilustrativas, cartilhas e outros documentos de apoio, como o Manual do Mesário e o Guia Rápido para o Dia da Eleição. Também contém um vídeo com instruções e treinamento específico para quem vai atuar nas Eleições 2024.

No aplicativo, ainda podem ser encontradas orientações sobre fluxo de votação; procedimentos a serem adotados na seção eleitoral; checklist de início e de encerramento dos trabalhos; dicas de como combater a desinformação; quiz para testar conhecimentos; e soluções para possíveis problemas que podem ocorrer durante a votação.

Finalizado o treinamento, o aplicativo emite o certificado de conclusão e, alguns dias após as eleições, também pode emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

Funções do mesário

As funções desses colaboradores e colaboradoras da Justiça Eleitoral vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada dos votantes e a organização da fila, até a conferência de documentos de identificação no caderno de votação. Essas pessoas também preenchem um documento chamado ata da votação e da mesa receptora, no qual devem ser registradas todas as ocorrências ao longo do dia de eleição.  

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Formas de capacitação

Para participar de qualquer treinamento de mesários, é necessária a nomeação pelo cartório eleitoral. A modalidade do treinamento será indicada pelo cartório eleitoral na carta de convocação, já que poderá ser presencial, pelo aplicativo Mesário ou na plataforma de educação a distância (EaD) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora o app e o EaD sejam as formas prioritárias de treinamento, alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem optar por fazer a capacitação de forma presencial. 

Jornalista: Nara Assis

(Com informações do TSE)

#PraTodosVerem: Imagem com fundo dividido na cor branca e azul claro com detalhes quadriculados. Sobre o fundo, tem a imagem de uma mão segurando um celular com a tela mostrando o aplicativo do mesário.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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