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TCE-MT determina que Nova Ubiratã suspenda retirada de servidores de Boa Esperança do Norte

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro Campos Neto, relator de Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Nova Ubiratã suspenda imediatamente qualquer ato administrativo que eventualmente tenha expedido com o objetivo de retirar de Boa Esperança do Norte os servidores públicos efetivos que atualmente prestam serviços ao recém-criado município. Na tutela provisória de urgência, publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (31), o conselheiro-relator, Campos Neto, também formalizou a proposta de instauração de mesa técnica para solução conjunta que garanta os direitos dos servidores.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, instaurada a partir de ofício encaminhado ao TCE-MT pelo deputado estadual Valdir Barranco, conforme deliberação em Plenário na sessão extraordinária desta quinta-feira (30). Na ocasião, o conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, destacou a gravidade e a urgência da situação. 

“Essa é uma questão seríssima e de máxima urgência. O prefeito de Nova Ubiratã, totalmente desamparado de qualquer norma, quer retirar os servidores que estão em Boa Esperança e teria concedido um prazo de cinco dias para que todo mundo retorne para Nova Ubiratã. Essas pessoas já atuavam em Boa Esperança, porque era um distrito, e ele quer que voltem, deixando o novo município sem escola, saúde e segurança”, asseverou Sérgio Ricardo. 

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

O presidente destacou que qualquer alteração no vínculo ou na lotação desses profissionais deve ser conduzida de forma articulada entre Boa Esperança do Norte e os dois municípios que lhe deram origem, sendo eles Nova Ubiratã e Sorriso. Sérgio Ricardo também recomentou a abertura de prazo para que cada servidor cedido possa escolher entre permanecer vinculado ao município de origem ou solicitar a transferência definitiva para o quadro do novo município. 

Na decisão, o relator apontou que, com a recente efetivação da emancipação de Boa Esperança do Norte, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é certo que o município ainda não conta com quadro de pessoal necessário para executar os serviços públicos de sua titularidade, dependendo dos agentes públicos vinculados aos municípios que lhe deram origem.

“Não se pode duvidar, portanto, que essa situação deve permanecer inalterada, exigindo-se a promoção dos atos administrativos necessários entre os municípios envolvidos, como as cessões formais dos servidores, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos até que o novo município tenha condições de estruturar seu quadro próprio de pessoal e executar, por si só, as atividades de interesse público a seu cargo”, sustentou Campos Neto. 

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Sobre a proposta de mesa técnica, o conselheiro pontuou que a ferramenta tem, entre seus objetivos, a realização de um controle externo mais simples, menos solene, mais célere, mais versátil e mais próximo das preocupações cotidianas dos gestores públicos, auxiliando-os na identificação de soluções mais eficientes e seguras pelo cidadão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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