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Jangada, Porto Estrela e Araputanga apresentam superávits e equilíbrio fiscal em 2024

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Jangada, Porto Estrela e Araputanga, referentes ao exercício de 2024. Os balanços são de relatoria dos conselheiros José Carlos Novelli e Guilherme Antonio Maluf e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (04).

Relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas de Jangada apresentaram superávit orçamentário de R$ 751,76 mil e superávit financeiro de R$ 5,09 milhões. O município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar seus compromissos de curto prazo, com disponibilidade de R$ 4,88 para cada R$ 1,00 em obrigações. O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) foi de 0,85, classificando o município com o conceito “A” de Gestão de Excelência.

O município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 27,77% em educação (mínimo constitucional de 25%) e 26,76% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 31,09% da Receita Corrente Líquida (limite legal de 54%) e os repasses ao Legislativo, 5,93% (limite de 7%).

Em relação às políticas públicas de saúde, o desempenho geral foi considerado bom, com avanços em acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica. “Os resultados sugerem que o município tem estruturado políticas públicas eficientemente, promovendo o cuidado contínuo, o monitoramento adequado dos agravos e o acesso equitativo da população aos serviços de saúde”, registrou o relator.

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Em consonância parcial com o Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Porto Estrela

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, Porto Estrela registrou superávit de execução orçamentária de R$ 1,66 milhão e superávit financeiro de R$ 6,42 milhões, com disponibilidade de R$ 8,17 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo. O município alcançou índice de 0,75 no IGFM, recebendo o conceito “B” de Boa Gestão.

Os indicadores da área da saúde foram igualmente classificados como bons, com destaque para a ampliação do acesso e melhoria na qualidade dos serviços, mesmo diante da ausência de dados de vigilância epidemiológica referentes a 2023 e 2024.

O relator ressaltou o cumprimento dos mínimos constitucionais, com aplicação de 26,62% na educação, 19,71% e na saúde, 39,22%, e despesas com pessoal do Executivo e repasses ao Legislativo dentro dos limites legais. “Ressalto que o gestor à época foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na LRF e registraram percentual abaixo do limite prudencial”, pontuou o relator.

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Acolhendo o parecer do MPC, o conselheiro Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade pelo Plenário.

Araputanga

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas de Araputanga também receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. O município apresentou superávits no Quociente do Resultado da Execução Orçamentária, de R$ 10 milhões, e no Quociente da Situação Financeira, de R$ 16 milhões. Além disso, houve melhora significativa no IGFM, que passou de 0,59 em 2023 para 0,81 em 2024, classificando-se com o conceito “A” de Gestão de Excelência.

De acordo com o relator, o município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,96% na educação e 24,06% na saúde, mantendo as despesas com pessoal do Executivo em 36,67% e os repasses ao Legislativo, dentro dos parâmetros legais.

Maluf destacou ainda a constância no Ideb dos anos iniciais ao longo dos últimos oito anos, reflexo do esforço conjunto entre gestores e comunidade escolar. “As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à educação, saúde, gasto com pessoal, repasse ao Legislativo e avanços nas políticas públicas”, afirmou.

O relator emitiu recomendações e determinações de aprimoramento à gestão e teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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