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Execução orçamentária superavitária contribui para parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de municípios de MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Cláudia, Marcelândia e Guarantã do Norte. Execução orçamentária superavitária, disponibilidade financeira e adimplência das contribuições previdenciárias patronais foram destaques feitos pelo conselheiro Waldir Teis, relator dos processos analisados na sessão ordinária desta terça-feira (6).

Em seu voto, Teis frisou que o gestor da Prefeitura de Cláudia foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo o percentual mínimo constitucional. Além disso, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos pela legislação. “Os índices constitucionais e legais foram devidamente cumpridos, não havendo qualquer observação a ser feita, bem como o Município apresenta uma excelente situação fiscal, ao analisarmos a relação dívida versus capacidade de pagamento”, pontuou o relator.

As gestões de Guarantã do Norte e Marcelândia realizaram os repasses ao Poder Legislativo em consonância com a legislação e ambas respeitaram o limite de alerta no que diz respeito às despesas com pessoal do Poder Executivo. Em se tratando do aspecto previdenciário, Teis ainda elencou boa conduta por parte da Prefeitura de Marcelândia. “Houve adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados, no exercício de 2023. E em se tratando de parcelamentos  efetuados com o Regime Próprio de Previdência Social, as parcelas devidas pela Prefeitura Municipal encontram-se quitadas.”

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Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública e que seja mantida a continuidade da adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM).

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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