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Diante de execução orçamentária superavitária, TCE-MT emite parecer favorável às contas anuais de municípios de Mato Grosso

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

Respeitando o prazo legal para os repasses ao Poder Legislativo e o limite das despesas com o pessoal do Poder Executivo, os municípios de Nova Santa Helena, Pontes e Lacerda e Porto Esperidião receberam parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os balanços foram analisados na sessão ordinária do último dia 10.

Em seu voto, o conselheiro-relator salientou que a Prefeitura de Nova Santa Helena apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando à receita arrecadada ajustada com a despesa realizada ajustada, totalizando R$ 3,3 milhões. Segundo ele, o cenário aponta para um bom desempenho nas despesas com investimentos comparado ao total empenhado, alcançando o percentual investido de 18,40%.

“Além disso, o município encerrou o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira bruta de R$ 3,9 milhões e com índice de liquidez bruto de R$ 98,61 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados. Portanto, apresenta um quadro de situação fiscal positivo”, destacou o Teis.

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Dentre os pontos positivos elencados na gestão de Pontes e Lacerda, o relator citou que o município destinou mais de R$ 36,2 milhões para a remuneração e valorização dos profissionais dos ensinos infantil e fundamental. “Isso corresponde a importância de 92,19% da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), superando o limite mínimo de 70%, conforme prevê a legislação, mostrando a preocupação do município com os educadores”.

Em se tratando de Porto Esperidião, Waldir Teis frisou que, além das despesas com pessoal terem sido realizadas em consonância com os limites estabelecidos em lei, a gestão foi diligente ao aplicar os recursos na área da Saúde e Educação, obedecendo o percentual mínimo constitucional.

Diante do exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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